Nota Técnica Diferencia Condições para comercializar e Uso dos EPIs
O MTE publicou, no final de julho, a Nota Técnica 146,que esclarece questões relacionadas à validade de EPI e à validade do CA ( Certificado de Aprovação). O documento apresenta novo raciocínio do órgão e considerações a respeito da temática.Embora mantenha a exigência de que a CA esteja válido no momento da comercialização, o Ministério desvinculou a validade do CA da validade do produto.”O uso do EPI, comercializado durante a validade do CA, não fica proibido, visto que ,à época de sua aquisição, a certificação junto ao MTE era válida.Ou seja, após a aquisição final do EPI com CA válido, o empregador deve se atentar à validade do produto informada pelo fabricante, e não mais à validade do CA. Deve, então, o empregador adquirente do EPI, antes de disponibilizá – lo ao trabalhador,abservar as indicações do fabricante/importador constantes na embalagem e no manual de instruções do produto para determinação de sua validade”, afirma o texto.
Para o diretor da Animaseg, Raul Casanova, esta foi a mais importante mudança proposta pelo MTE nos ùltimos anos, com forte impacto para fabricantes, importadores, comerciantes e usuários de EPI.” Antes, era possível adquirir um equipamento com CA válido, pórem se vencesse no dia seguinte à compra o EPI podia ser usado apenas por mais um dia. Alguns fabricantes precisavam guardar até mesmo produtos de linhas descontinuadas, a fim de renovar o CA destes itens para que seus clientes pudessem ultilizá-los sem o risco de receberem multas”, explica.
O consultor do grupo BSB, Luis Augusto de Bruin, acredita que a nota Técnica restabelece a normalidade no relacionamento entre fabricantes destes equipamentos e o mercado consumidor. “Existia muita divergência no que tange ao entedimento sobre a comercialização dos EPIs que estavam no processo de obtenção ou renovação de seu CA. Para alguns fabricantes, mesmo o equipamento tendo sido desenvolvido quando o seu CA esta válido, enquanto o MTE não renovasse o documento, o produto não poderia ser comercializado.Já outra corrente argumentava que poderia. Muitas negociações acabavam prejudicandas por falta de conserso sobre o correto entendimento entre prazo de fabricação e validade do CA. Agora, tudo ficou esclarecido”, avalia Bruin.
IMPACTO
O impactoda nova legislação deve ser positiva. Com as divergencias dirimidas, consumidor e trabalhador poderão ter a garantia de adquirem um produto cuja validade não será mais colocada em xeque.Esta visão é reforçada pelo gerente técnico de trabalho em altura da Honeywell produto de segurança, Marcos Amazonas. Para ele, dois pontos fundamentais chamam a ateção na nota técnica 146;o primeiro diz respeito à máxima de que o equipamento estaria pronto para uso e seguro, apenas por ter o CA válido. ” A falsa sensação de segurança gerada apenas pela validade do CA perde força no mercado graças à nota técnica”. detalha.
A segunda observação consiste no alinhamento do CA ao selo do inmetro, garantindo um produto seguro no momento da comercialização. “A rastreabilidade de fabricação dentro da vigência do CA garante um produto seguro e que pode ser comercializado. Neste aspecto, o usuário e o fabricante não são penalizados com a descontinuidade do uso de um produto o que foi comprado legalmente e pode continuar em uso mesmo com o CA vencido”, salienta
Fonte : Revista Proteção