Portaria modifica exigências para máquinas e implementos de uso agrícola e florestal
Publicado: Sexta, 11 de Dezembro de 2015, 16h40 | Última atualização em Sexta, 11 de Dezembro de 2015, 17h17
Medida é adotada após consenso entre governo, empresários e trabalhadores
Portaria assinada pelo ministro do Trabalho e Previdência Social, Miguel Rossetto, avança no processo de revisão da Norma Regulamentadora – NR12, que dispõe sobre a Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos. A portaria Nº 211, publicada nesta quinta (10) no Diário Oficial da União, altera as exigências para máquinas e implementos de uso agrícola e florestal, além de modificar itens gerais, que estão relacionados aos condutores de alimentação elétrica de máquinas, dispositivos e cores de segurança e, reconstituição do manual de máquinas e equipamentos.
A medida, que faz parte do processo de revisão da NR12, é fruto de intenso debate realizado no âmbito da Comissão Nacional Tripartite Temática (CNTT da NR12) e foi objeto de acordo realizado com representantes empresariais e dos trabalhadores. A revisão é debatida desde 2010, pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), no âmbito da CNTT, com o propósito de reduzir o número de acidentes com trabalhadores.
“O nosso compromisso é orientado para garantir que máquinas e equipamentos sejam seguros. É garantir segurança no trabalho e a redução dos acidentes”, enfatizou o ministro Rossetto, ao comentar a decisão.
De acordo com o diretor do Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho (DSST), Rinaldo Marinho, a alteração nas normas para máquinas e implementos de uso agrícola e florestal contempla a proteção de mangueiras, tubulações, componentes pressurizados e superfícies quentes de máquinas agrícolas, bem como ajustes na especificação de plataformas de inspeção e manutenção de plantadeiras.
“A Portaria publicada representa a continuidade dos debates já realizados este ano, que resultaram na publicação da Portaria 857, de junho de 2015. Ambas foram definidas por consenso entre representantes do governo, trabalhadores e empregadores, na busca pelo aperfeiçoamento da Norma”, enfatizou Marinho.
Nesta quinta em Brasília, durante audiência na qual recebeu o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga de Andrade, o ministro Miguel Rossetto, assegurou que manterá o diálogo com empresários e trabalhadores durante o processo de revisão da NR 12. “Nós queremos acertar. Vamos avaliar os pedidos feitos pela CNI, com nossa equipe técnica e também dentro da Comissão Tripartite, e responder rapidamente, tendo como conceito, a segurança do trabalhador, mas garantindo também, razoabilidade na definição das normas”, disse.
A Comissão Nacional Tripartite Temática que discute as alterações na NR 12, volta a se reunir nos dias 15 e 16 de dezembro, para debater a revisão dos anexos relacionados à máquinas para panificação e confeitaria e máquinas para açougue e mercearia.
http://mte.gov.br/index.php/noticias-mte/inspecao-do-trabalho/1391-mtps-altera-nr-12-e-modifica-exigencias-para-maquinas-e-implementos-de-uso-agricola-e-florestal
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