Aprovada lei que protege gestante ou lactante de local insalubre
Foi publicada no DOU do dia 11/05, a Lei no 13287/2016; que acrescenta o artigo 394-A à Consolidação das Leis do Trabalho – CL T determinando que a empregada gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres, devendo exercer suas atividades em local salubre.
O parágrafo único do referido artigo, que previa que durante o afastamento temporário seria assegurado à empregada gestante ou lactante o pagamento integral do salário, incluindo o adicional de insalubridade, foi vetado pela então Presidente.
A Íntegra da Lei poderá ser consultada através do link