Anexo a NR 9 garante redução de exposição ao benzeno em postos de combustíveis
Para garantir a saúde dos trabalhadores de postos de combustíveis, lojas de conveniência e reduzir o risco de contaminação pelo benzeno no ambiente laboral, a NR 9 ganhou um anexo específico sobre o assunto. A proposta aprovada na Comissão Nacional Permanente do Benzeno e editada pelo Ministério do Trabalho foi apresentada no I Encontro Estadual dos Dirigentes dos Sindicatos dos Empregados de Postos de Combustíveis do Estado do Rio de Janeiro, realizado pelo Sindicato dos Frentistas do RJ (SINPOSPETRO-RJ) neste mês. A vice-presidente do SINPOSPETRO-RJ, Aparecida Evaristo, e o diretor do Sindicato dos Frentistas de Campinas, Raimundo Nonato, que participaram ativamente da elaboração do projeto na Subcomissão de Postos de Combustíveis, fizeram uma explanação do anexo, que deve ser publicado até o final setembro.
O documento é fruto do trabalho desenvolvido pela Federação Nacional dos Frentistas (FENEPOSPETRO) para melhorar a qualidade, a segurança e saúde no ambiente laboral. O anexo foi elaborado com base em estudos desenvolvidos pelos Sindicatos dos Frentistas do Rio de Janeiro, Campinas, Bahia e Santa Catarina.
A partir da publicação da portaria, os postos de combustíveis terão três anos para implantar as novas regras. Entre as mudanças propostas no documento está a instalação do sistema de recuperação de vapor junto as bombas de combustíveis. A nova tecnologia vai retirar da zona de respiração dos trabalhadores vapores liberados pela gasolina. Todas as atuais bombas de combustíveis terão que ser substituídas. Os equipamentos mais antigos serão os primeiros a serem trocados.
CAPACITAÇÃO
O anexo dois da NR 9 reforça a implantação da NR 20, que trata de segurança e saúde nos postos de combustíveis. De acordo com o documento a ser publicado pelo Ministério do Trabalho, os empregados expostos ao benzeno deverão ser capacitados para exercerem as funções. Eles terão que receber orientações básicas sobre: os riscos de exposição ao benzeno e vias de absorção; sintomas de intoxicação; medidas de prevenção e terão de saber realizar procedimentos de emergência. O processo de qualificação profissional terá que abranger todas atividades desenvolvidas pelos trabalhadores de postos de combustíveis: desde a conferência do produto no caminhão-tanque até o abastecimento de combustível.
CONTROLE MÉDICO
Os trabalhadores expostos ao benzeno também terão que realizar, com frequência mínima semestral, hemograma completo com contagem de plaquetas e reticulócitos, independentemente de outros exames previstos no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Todos os exames terão quer ser catalogados e entregues ao trabalhador em caso de rescisão de contrato.
Com as novas regras fica determinante proibido o uso de flanela, estopa e tecidos similares para a contenção de respingos e extravasamentos. O trabalhador também terá que usar Equipamento de Proteção Individual (EPI) nas atividades necessárias.
PROIBIÇÃO TRAVA
Os postos de combustíveis de todo o país não poderão mais abastecer os carros, após ser acionada a trava automática de segurança da bomba. A determinação conta no artigo 9º do anexo que relaciona as atividades operacionais.
UNIFORME
De acordo com o artigo 11.3 do anexo, os postos de combustíveis ficarão responsáveis pela higienização dos uniformes dos funcionários. A limpeza terá que ser realizada pelo menos uma vez por semana.
CONSCIENTIZAÇÃO
Os postos terão que afixar junto as bombas de combustíveis cartaz com os dizeres: “A GASOLINA CONTÉM BENZENO, SUBSTÂNCIA CANCERÍGENA. RISCO À SAÚDE.”. A medida visa conscientizar o trabalhador e a sociedade sobre os riscos de contaminação pelo benzeno contido na gasolina.
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Link para a portaria: http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/ORGAOS/MTE/Portaria/P1109_16.html