Grupo Odebrecht processado em R$ 500mi por trabalho escravo
Araraquara/SP – O MPT em Araraquara (SP) processou o grupo Odebrecht em R$ 500 milhões por trabalho escravo, aliciamento e tráfico internacional de seres humanos. O grupo, formado pela Construtora Norberto Odebrecht S.A., pela Olex Importação e Exportação S.A., pela Odebrecht Agroindustrial S.A. (antes chamada ETH Bioenergia), começou a ser investigado pelo MPT após publicação de uma série de reportagens pela agência internacional de notícias BBC, que mencionava a existência de inúmeras condenações da empresa por exportação de trabalhadores brasileiros em Angola, África.
As notícias davam conta de que os operários teriam sido contratados na cidade de Américo Brasiliense, a 298 km de São Paulo, para trabalhar em obras da Companhia de Bioenergia de Angola Ltda.(Biocom). A Biocom tem como sócios a Odebrecht Angola, do grupo multinacional brasileiro Odebrecht, a Sonangol Holdings Ltda., vinculada à estatal petrolífera de Angola, e a Damer Indústria S.A., mais tarde substituída pela Cochan S.A.
O inquérito do MPT aponta, ainda, que as empresas enviaram ofícios à Embaixada de Angola pedindo vistos ordinários, válidos por apenas 30 dias, apesar da permanência dos operários em solo angolano ser por período indeterminado.
Aliciamento
Os trabalhadores foram aliciados em território nacional e seguiram para o exterior. O recrutamento foi realizado nas cidades de Cocos (BA), São José da Laje (AL), União dos Palmares (AL), Alto Piriqui (PR) e Alto Araguaia (MT). As contratações ocorreram entre 2010 e 2014, por meio das empresas W. Líder e Pirâmide Assistência Técnica Ltda, formalmente, uma prestadora de serviços da Biocom.
Na ação, o MPT também pede que o grupo Odebrecht não utilize, nos empreendimentos no exterior, mão de obra contratada no Brasil e enviada ao país estrangeiro sem visto de trabalho, além de não promover o chamado “marchandage”. Além disso, o MPT requer a condenação do grupo Odebrecht ao não recebimento de incentivos e empréstimos concedidos por qualquer órgão público ou instituição financeira pública, inclusive o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Por fim, com base na Lei 12.846/2013, requer a aplicação de multa no valor de 0,1 a 20% do faturamento bruto das empresas.
Fonte: Revista Proteção
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