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MTE lança Certidão Eletrônica para débitos de infrações trabalhistas
Brasília, 23/09/2014 – O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, lança nesta quarta-feira (24), às 9h30, em Brasília, a Certidão Eletrônica de Débitos de Infrações Trabalhistas. O novo serviço faz parte do programa de modernização do Ministério do Trabalho e Emprego e põe fim à espera por este tipo de informação junto as unidades descentralizadas da instituição. A certidão, que até agora dependia de uma série de procedimentos burocráticos, passa a ser emitida diretamente no site do MTE, que também permitirá o acompanhamento de processos e a verificação da autenticidade dos documentos emitidos.
O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, lançou nesta quarta-feira (24), em Brasília (DF), mais uma ferramenta visando à modernização dos serviços prestados pela instituição. Trata-se da Certidão Eletrônica de Débitos Trabalhistas (Cedit).
Com a nova ferramenta os empregadores que eventualmente necessitarem do documento não precisam mais se deslocar até uma unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para requerê-lo bastando tão somente acessar o Consulta/CMPR para obtê-lo em tempo real.
Para Manoel Dias, o novo procedimento, “além de um avanço enorme contra a burocracia e mais um passo rumo à modernização dos serviços prestados pelo MTE”, representa também um progresso no tocante “à redução do custo Brasil” uma vez que os servidores que hoje fazem o serviço de emissão da Certidão – que em algumas Superintendências representa cerca de 50% do total dos servidores lotados no Setor de Multas e Recursos – serão direcionados para a realização de outras atividades.
Mudança
A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas era emitida, manualmente, nas unidades regionais do MTE e o interessado tinha que se deslocar até uma delas para obter o documento. Além disso, a certidão levava cerca de 15 dias para ser entregue e tinha prazo de validade que variava de acordo com cada regional.
Ao fim do prazo que era determinado por meio de portaria do Superintendente do Trabalho e Emprego, o interessado tinha que realizar todo o procedimento novamente para obter nova certidão.
A partir de agora, a Certidão Eletrônica de Débito Trabalhista tem entrega imediata e leva apenas alguns segundos para a realização das pesquisas nos bancos de dados e geração do documento, e em tempo real.
Exigido em processos de licitação o documento pode ser acessado por qualquer cidadão que terá que informar apenas o CNPJ da empresa.
Fonte:
Ministério do Trabalho e Emprego
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