Testes toxicológicos serão obrigatórios para renovar carteiras de habilitação C, D e E.
Entenda a Resolução CONTRAN 517, imposta na Lei dos Caminhoneiros, que exige exame toxicológico de motoristas profissionais. Saiba tudo sobre a medida que entra em vigor dia 2º de março de 2016.
• A Resolução 517
A partir do dia 2º de março 2016, entra em vigor a Resolução 517, criada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e que exigirá de motoristas de caminhões, ônibus e vans a apresentação de testes toxicológicos de larga janela de detecção, juntamente com os demais exames médicos obrigatórios, como condição para obter ou renovar a carteira de habilitação nas categorias C, D e E.
• O por quê da Resolução Contran 517
O objetivo da medida imposta na Lei dos Caminhoneiros é diminuir o número de pessoas que morrem nas estradas brasileiras (no Brasil, em 2012, ocorreram 60 mil fatalidades), sendo o álcool e as drogas fatores significantes nas causas desses acidente
• O exame toxicológico
O teste de drogas deverá ser realizados a partir de amostras de queratina (cabelo, pelos ou unhas), realizados em clínicas de medicina de trânsito ou, no caso de alguns estados, também em laboratórios clínicos. O resultado do exame toxicológico terá validade de 30 dias, a partir da data de sua expedição.
• O por quê do cabelo
A análise de drogas no cabelo indica a presença de vestígios de álcool, maconha, cocaína e crack, por exemplo, e fornece uma visão do uso ou abstinência dessas substâncias por um período de tempo longo, meses ou até anos. Esse atributo é útil em exames admissionais (como no caso de motoristas de empresas transportadoras). Para obter um resultado negativo na análise de cabelo o candidato precisará se abster pelo período de, pelo menos três meses, o que é difícil para usuários habituais ou dependentes químicos. O exame de cabelo como teste admissional exclui pessoas com problemas de uso de drogas. Dessa forma a análise de drogas em cabelo permite a exclusão ou a não contratação de usuários em cargos onde o uso de drogas é incompatível com as atividades para as quais serão empregados. Essa incompatibilidade tanto pode ser sob o ponto de vista do aumento do risco de acidentes como também o risco da vulnerabilidade ética, por se tratar da aquisição de material ilícito.
• Limitações do cabelo nos exames toxicológicos
A análise de drogas no cabelo não revela porém, se a pessoa está, no momento da coleta, sob influência de drogas, como não detecta se a pessoa usou drogas nas últimas horas.
• Limitações de outros exames toxicológicos (urina ou saliva) como condição para obter ou renovar a CNH A utilização de amostras de urina ou saliva como condição para obter ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação seria uma exame sem o menor valor, porque o motorista teria a oportunidade de se abster do uso de drogas por 2 ou 3 dias para as amostras urina ou saliva se tornarem negativas.
• Méritos da Resolução Contran 517
Para muitos, será difícil interromper o uso de drogas por 3 meses antes do exame toxicológico. Estes não “passarão no teste”. Os resultados do exame terão efeitos benéficos. Os usuários com problemas sérios terão dificuldades de parar de usar drogas. Estes indivíduos não terão a carta de habilitação renovada, assim sendo o propósito da resolução seria concretizado positivamente.
• Limitações da Resolução Contran 517
Para outros, será fácil interromper o uso de drogas por 3 meses antes do exame toxicológico. Estes “passarão no teste”. Será relativamente fácil para os motoristas que usam drogas esporadicamente parar de usá-las por 3 meses antes de realizar o teste para a renovação da carta de habilitação. Assim sendo, estes indivíduos continuarão usando drogas na direção de veículos ou não. A análise de drogas em amostras de cabelo nestes casos, não terá o resultado esperado. A resolução não inclui o álcool que é o maior causador de acidentes nas estradas no mundo inteiro, inclusive no Brasil.
fonte: http://chromatox.com.br/entenda-a-resolucao-contran-517/
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