NOTA ESCLARECIMENTO DO DETRANMG – EXAME TOXICOLÓGICO
A Polícia Civil de Minas Gerais, por meio do Departamento de Trânsito, informa que, por recomendação do Ministério Público Estadual, não haverá obrigatoriedade do exame toxicológico para os motoristas mineiros das categorias C, D e E.
A recomendação reforça o movimento que se estende por todo o país, onde outros Detrans – como São Paulo, Rio Grande do Sul, Mato Grosso e Goiás – também não atenderão à Resolução 517 do Contran, relativa à obrigatoriedade do exame toxicológico.
O documento do Ministério Público considerou o alto custo do exame, além de questionar a sua eficiência, uma vez que não existem estudos que comprovem o fato desta medida impactar na redução de acidentes. Outro fator destacado na recomendação foi em relação ao credenciamento dos laboratórios, que apresentou requisitos questionáveis, como a exigência de uma certificação não nacional.
Para a diretora do Detran-MG, delegada Rafaela Gigliotti, Minas Gerais faz coro com outros estados para o não atendimento da norma, com o intuito de não onerar ainda mais os condutores das categorias C, D e E e proteger os direitos individuais. “Acreditamos na maior eficácia, e já está em estudo a utilização de um equipamento nos moldes do etilômetro, que poderá avaliar de forma rápida e segura se o motorista está sob efeito de drogas que comprometam a capacidade psicomotora, no momento em que está dirigindo, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro”, afirma.
Acompanhe o facebook do Detran/MG
Fonte: https://www.detran.mg.gov.br/sobre-o-detran/comunicados/noticias/512-nota-de-esclarecimento-exame-toxicologico
Deixe uma resposta
Want to join the discussion?Feel free to contribute!