CAGED é o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados. Foi instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego, através da Lei 4.923/65 com o objetivo de controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT que ocorrem no país.
O que muda a partir de 13 de setembro?
O empregador que admitir e/ou desligar motoristasprofissionais fica obrigado a declarar os campos: Código Exame Toxicológico, Data Exame Médico (Dia/Mês/Ano), CNPJ do Laboratório, UF e CRM relativo às informações do exame toxicológico, após o campo “CEP RESIDÊNCIA TRABALHADOR” dos Registros “C” (movimentação no prazo) e “X” (movimentação fora do prazo), conforme layout CAGED disponível no próprio Sistema.
Quais CBOs de motoristas profissionais estão relacionadas ao exame toxicológico?
Os CBO’s para os quais será obrigatório o preenchimento dos campos relativos ao exame toxicológico são: 782310 – Motorista de furgão ou veículo similar; 782320 – Condutor de ambulância; 782405 – Motorista de ônibus rodoviário; 782410 – Motorista de ônibus urbano; 782415 – Motorista de trólebus; 782510 – Motorista de caminhão (Rotas regionais e internacionais); e 782515 – Motorista operacional de guincho.
Desde 2003, após a publicação da IN INSS/DC Nº 99/2003, venho chamando a atenção para o item “Descrição das Atividades”, exigência do PPP – Perfil Profissiográfico Profissional.
A descrição das atividades que, entendo, deve ser realizada por um profissional da área de cargos e salários em conjunto com um engenheiro ou técnico em segurança do trabalho, quando bem elaborado gera novos custos (que chamo de investimentos) imediatos para as empresas. Por outro lado, quando mal elaborada, pode aumentar significativamente os passivos trabalhista e previdenciário.
Quanto ao passivo trabalhista, a descrição de atividades mal elaborada gera subsídios entre outros, para ações relacionadas aos desvios de funções. Já em relação às ações por parte da Previdência Social, pode gerar provas de que a empresa é negligente com os assuntos relacionados à segurança do trabalhador e, portanto, deve arcar com os custos (inicialmente da Previdência Social) de aposentadoria, pensão e indenizações nos casos que envolvam acidentes e ou doença profissional.
Portanto, desde 2003, a descrição de atividade tem papel fundamental nas relações de trabalho e, com a implementação do eSocial, mais ainda. Assim, entendo que a descrição de atividade ou, Descrição das Atividades Desempenhadas, é ponto chave junto ao eSocial.
Será, por exemplo, através de uma descrição de atividade bem elaborada, que podemos indicar corretamente os treinamentos obrigatórios que a empresa deverá subsidiar para cada trabalhador, os EPIs necessários em cada atividade, o pagamento ou não dos adicionais insalubridade e periculosidade, entre outros.
Ao realizar a descrição de atividades, sempre devemos ter em mente que, diferente da descrição de cargos, a descrição de atividade chega ao nível do trabalhador, pois, mesmo que dois trabalhadores exerçam o mesmo cargo, mesmo na mesma empresa, suas atividades podem ser diferentes, com riscos diferentes e, consequentemente, com exigências de treinamentos, EPIs, entre outros, diferentes.
Vejamos alguns exemplos simples:
Imaginem dois auxiliares de limpeza: um deles, basicamente, tem como atividades limpar mesas, cadeiras, armários e passar um pano no chão. Já o segundo, entre outras atividades, manuseia alguns equipamentos (maquinas), tais como: lavadora de piso, equipamento de jateamento, etc.., que podem acentuar os riscos de acidentes. Portanto, diferentemente do primeiro, para o segundo, em sua descrição de atividade deverá constar, entre outros a utilização dos respectivos equipamentos e, consequentemente, deverá ser treinado na forma estabelecida na NR 12.
Um segundo exemplo, é o caso dos profissionais que realizam limpeza de vidros. Um deles faz a limpeza de vidros apenas em áreas internas ou local baixo, utilizando-se, quando muito de extensores. O segundo, porém, desce no balancim ou na cadeirinha, exercendo suas atividades em altura. Portanto, este segundo, além de ser treinado em trabalho em altura (NR 35), deverá realizar uma série de exames complementares e, utilizar EPIs específicos. Portanto, também neste caso, a descrição de atividades será diferente para um e outro.
Um terceiro exemplo está relacionado aos operadores de máquinas. Será que todos os operadores de máquinas podem utilizar todos os equipamentos existentes na empresa? Claro que não! Só pode utilizar um determinado equipamento aquele profissional que está “autorizado”, ou seja, aquele que foi treinado pela empresa para utilizar aquele equipamento.
Neste caso, para cada operador, na descrição de sua atividade, deverá constar os respectivos equipamentos em que foram treinados, ou seja, que estão “autorizados” a trabalhar! Exemplo: operar máquina de envaze, operar prensa, etc..
Portanto, notem, ao indicar “operar máquina de envaze”, estamos cientes que a empresa deverá custear o treinamento específico antes de esse trabalhador iniciar suas atividades. (veja detalhes na NR 12). Do contrário, se não indicamos esta atividade e, no futuro, o colaborador venha sofre um acidente de trabalho, estamos gerando subsidio para que a Previdência Social solicite, judicialmente, o ressarcimento de todos os gastos, baseados na negligência da empresa.
Assim, será a partir de uma correta descrição de atividade desempenhada, que a empresa terá subsídios corretos para indicar outras informações para o eSocial. Portanto, volto a dizer, a descrição de atividades, entendo, é ponto chave do eSocial.
Projeto recebeu 296 votos favoráveis e 177 contrários; deputados aceitaram somente uma proposta de alteração de um dos pontos do texto e rejeitaram outras 16.
Após quase 14 horas de sessão, a Câmara dos Deputados concluiu, na madrugada desta quinta-feira (27), a votação da proposta de reforma trabalhista do governo.
Aprovado por 296 votos a favor (eram necessários pelo menos 257) e 177 contrários, o texto segue agora para o Senado.
Entre outros pontos, a reforma estabelece regras para que acordos entre empresários e representantes dos trabalhadores passem a ter força de lei, o chamado “negociado sobre o legislado”.
Dos 17 destaques apresentados (propostas de alteração no texto), somente um foi aprovado. Os demais acabaram sendo rejeitados ou retirados. O único destaque aprovado estabelece que, nos processos trabalhistas, a penhora on-line deverá se limitar ao valor da dívida que a empresa tem com o empregado.
Entre os destaques rejeitados, estava o que mantinha como obrigatória a cobrança de contribuição sindical por três anos. Depois desse prazo, segundo o texto do destaque, haveria uma redução gradual no valor nos três anos seguintes. A proposta foi rejeitada por 259 votos contrários e 159 favoráveis.
Votação
Além dos partidos de oposição, contrários à reforma, líderes de partidos governistas como SD e PSB orientaram o voto contrário à proposta. O PSB chegou a fechar questão contra o texto.
Para garantir mais votos favoráveis, o presidente Michel Temer decidiu exonerar ministros que têm mandato de deputado na Câmara para que engrossassem os votos favoráveis à reforma.
Entre os ministros que participaram da votação estavam Ronaldo Nogueira (Trabalho) e Mendonça Filho (Educação).
O ministro Ronaldo Nogueira, exonerado temporariamente do cargo, saiu em defesa da matéria. “A proposta se baseia em três eixos: o primeiro é consolidar direitos. O segundo, dar segurança jurídica. E o terceiro eixo é a geração de empregos”, disse.
Ele contestou as críticas de que a mudança retira direitos dos trabalhadores. “Nenhum direito está ameaçado porque direito você não revoga, direito você aprimora. E nós queremos garantir igualdade de condições para todos os brasileiros para que o trabalhador possa escolher através da sua respectiva convenção coletiva e escolher a forma mais vantajosa para o trabalhador usufruir dos seus direitos”, ressaltou.
A favor da reforma, o deputado Celso Maldaner (PMDB-SC) defendeu a aprovação do projeto por entender ser necessário modernizar a legislação atual.
“Todos os direitos dos trabalhadores serão respeitados. O que estamos fazendo é modernizar a legislação trabalhista, que está em vigor desde 1943 e precisa incorporar a realidade de profissões que nem existiam naquela época”, afirmou.
Durante a sessão, a oposição protestou com cartazes e palavras de ordem em diversos momentos. Deputados oposicionistas chegaram a subir à mesa do plenário, com placas e cartazes, para fazer um protesto. Nesse momento, irritado com a manifestação, o presidente Rodrigo Maia (DEM-RJ), empurrou o deputado Afonso Florence (PT-BA). Mais tarde, pediu desculpas publicamente.
Os oposicionistas afirmam que a aprovação do texto vai fragilizar as relações de trabalho, além de gerar demissões. A deputada Benedita da Silva (PT-RJ) classificou de “farsa” o argumento de que as mudanças na legislação trabalhista não vão retirar direitos dos trabalhadores.
“É uma farsa dizer que não tira direitos. Dá ao empregador plena liberdade para não assegurar os direitos dos trabalhadores”, disse.
Plenário da Câmara durante votação do projeto de reforma trabalhista (Foto: J.Batista/Câmara dos Deputados)
Temer
Após a aprovação do texto-base, o porta-voz da Presidência da República, Alexandre Parola, afirmou em pronunciamento que a nova legislação, se aprovada pelo Senado, “permitirá garantir os direitos dos trabalhadores previstos na Constituição Federal e impulsionar a criação de empregos no país”.
“O presidente Michel Temer agradece à base de apoio do governo e às lideranças partidárias, ministros de Estado, governadores, prefeitos e representantes empresariais e sindicais que atuaram decididamente em favor da aprovação do projeto na Câmara. O mesmo grau de engajamento será agora necessário para a aprovação definitiva da reforma trabalhista no Senado Federal”, disse Parola.
Principais pontos do projeto
Férias – As férias poderão ser parceladas em três vezes ao longo do ano;
Horas extras – Será permitido, desde que haja acordo, que o trabalhador faça até duas horas extras por dia de trabalho;
Contribuição sindical – A contribuição sindical, hoje obrigatória, passa a ser opcional;
Banco de horas – Patrões e empregados podem negociar, por exemplo, jornada de trabalho e criação de banco de horas;
Multa por ausência de registro – Haverá multa de R$ 3 mil por trabalhador não registrado. No caso de micro e pequenas empresas, o valor cai para R$ 800.
Home office – O trabalho em casa (home office) entra na legislação e terá regras específicas, como reembolso por despesas do empregado;
Má-fé – Juízes poderão dar multa a quem agir com má-fé em processos trabalhistas.
Negociado sobre o legislado
Veja, abaixo, pontos que poderão se sobrepor à lei quando houver acordo entre empresários e trabalhadores:
Pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais;
Banco de horas anual;
Intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;
Adesão ao Programa Seguro-Emprego
Plano de cargos, salários e funções
Regulamento empresarial;
Representante dos trabalhadores no local de trabalho;
“Teletrabalho”, ou home office e trabalho intermitente;
Remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas e remuneração por desempenho individual;
Modalidade de registro de jornada de trabalho;
Troca do dia de feriado;
Enquadramento do grau de insalubridade;
Prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia do Ministério do Trabalho;
Prêmios de incentivo em bens ou serviços;
Participação nos lucros ou resultados da empresa.
Veja, abaixo, as hipóteses nas quais não será permitida, por acordo coletivo, supressão ou redução dos seguintes direitos:
Normas de identificação profissional, inclusive as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social;
Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
Valor dos depósitos mensais e da indenização rescisória do FGTS;
Salário-mínimo;
Valor nominal do décimo terceiro salário;
Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
Proteção do salário na forma da lei;
Salário-família;
Repouso semanal remunerado;
Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal;
Número de dias de férias devidas ao empregado;
Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
Licença-maternidade com a duração mínima de 120 dias, com extensão do benefício à funcionária que adotar uma criança;
Licença-paternidade nos termos fixados em lei;
Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos;
Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias;
Normas de saúde, higiene e segurança do trabalho;
Adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas;
Aposentadoria;
Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador;
Ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;
Proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador com deficiência
Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
Medidas de proteção legal de crianças e adolescentes;
Igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso;
Liberdade de associação profissional ou sindical do trabalhador;
Direito de greve;
Definição legal sobre os serviços ou atividades essenciais e disposições legais sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade em caso de greve;
Tributos e outros créditos de terceiros;
Proibição de anúncio de emprego que faça referência a sexo, idade, cor ou situação familiar, salvo quando a natureza da atividade exigir, além da vedação a recusa de emprego, promoção ou diferença salarial motivadas por essas características;
Proibição de que o empregador exija atestado para comprovação de esterilidade ou gravidez, além de proibição da realização de revistas íntimas em funcionárias;
Proibição de que uma mulher seja empregada em serviço que demande força muscular superior a 20 quilos para o trabalho contínuo, ou 25 quilos para o trabalho ocasional;
Autorização para mulher romper compromisso contratual, mediante atestado médico, se este for prejudicial à gravidez;
Repouso remunerado de duas semanas em caso de aborto não criminoso;
Dois descansos diários de meia hora cada para mulheres lactantes com filho de até seis meses;
Exigência de que os locais destinados à guarda dos filhos das operárias durante o período da amamentação deverão possuir, no mínimo, um berçário, uma sala de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária.
Outras mudanças
Veja outras alterações propostas pelo projeto:
Férias em três etapas – Atualmente, as férias podem ser tiradas em dois períodos, desde que um deles não seja inferior a 10 dias corridos. Pelo novo texto, desde que o empregado concorde, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser menores do que 5 dias corridos, cada um. Também fica vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
Terceirização – O projeto propõe uma série de salvaguardas para o trabalhador terceirizado. Em março, o presidente Michel Temer sancionou uma lei que permite a terceirização para todas as atividades de uma empresa. O texto inclui uma espécie de quarentena, na qual o empregador não poderá demitir o trabalhador efetivo e recontratá-lo como terceirizado em um período de 18 meses. A empresa que recepcionar um empregado terceirizado terá, ainda, que manter todas as condições que esse trabalhador tem na empregadora-mãe, como uso de ambulatório, alimentação e segurança.
Contribuição sindical – Atualmente, o pagamento da contribuição sindical é obrigatório e vale para empregados, sindicalizados ou não. Uma vez ao ano, é descontado o equivalente a um dia de salário do trabalhador. Se a mudança for aprovada, a contribuição passará a ser opcional.
Multa – Pela legislação atual, o empregador que mantém empregado não registrado fica sujeito a multa de um salário-mínimo regional, por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência. Na reforma enviada pelo governo, o texto propõe multa de R$ 6 mil por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, a multa prevista é de R$ 1 mil. O texto prevê ainda que o empregador deverá manter registro dos respectivos trabalhadores sob pena de R$ 1 mil. No texto aprovado, foi reduzido o valor da multa para R$ 3 mil para cada empregado não registrado. No caso de micro e pequenas empresas, a multa será de R$ 800. Na hipótese de não serem informados os registros, ele reduziu a multa para R$ 600.
Jornada de trabalho – Hoje, a legislação não conta como jornada de trabalho o tempo gasto pelo trabalhador no deslocamento até o local de trabalho e na volta para casa, por qualquer meio de transporte. A exceção é quando o empregado usa transporte fornecido pelo empregador por ser um local de difícil acesso ou onde não há transporte público. O texto aprovado deixa claro que não será computado na jornada de trabalho o tempo que o empregado levar até “a efetiva ocupação do posto de trabalho” e não mais até o local de trabalho. Além disso, deixa de considerar como jornada de trabalho o tempo usado pelo empregado no trajeto utilizando meio de transporte fornecido pelo empregador “por não ser tempo à disposição do empregador”. Também não será computado como extra o período que exceder a jornada normal quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, ou ficar nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, como higiene e troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.
Regime parcial – A lei em vigor considera trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não passe de 25 horas semanais. Pela legislação atual, é proibida a realização de hora extra no regime parcial. O projeto aumenta essa carga para 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares por semana. Também passa a considerar trabalho em regime de tempo parcial aquele que não passa de 26 horas por semana, com a possibilidade de 6 horas extras semanais. As horas extras serão pagas com o acréscimo de 50% sobre o salário-hora normal. As horas extras poderão ser compensadas diretamente até a semana seguinte. Caso isso não aconteça, deverão ser pagas.
Regime normal – Em relação ao regime normal de trabalho, o texto mantém a previsão de, no máximo, duas horas extras diárias, mas estabelece que as regras poderão ser fixadas por “acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho”. Hoje, a CLT diz que isso só poderá ser estabelecido “mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho”. Pela regra atual, a remuneração da hora extra deverá ser, pelo menos, 20% superior à da hora normal. O projeto votado na Câmara aumenta esse percentual para 50%.
Banco de horas – Hoje, a lei prevê a compensação da hora extra em outro dia de trabalho, desde que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias. A regra é estabelecida por acordo ou convenção coletiva de trabalho. O texto apreciado prevê que o banco de horas poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses. Além disso, poderá ser ajustada, por acordo individual ou coletivo, qualquer forma de compensação de jornada, desde que não passe de dez horas diárias e que a compensação aconteça no mesmo mês.
Jornada de 12 x 36 horas – Hoje, a Justiça autoriza a realização da jornada de 12 horas de trabalho alternados por 36 horas de descanso para algumas categorias. Esse tipo de jornada de trabalho é seguido por várias categorias, sendo observado o limite semanal de cada profissão em legislação específica. Com a reforma trabalhista, a jornada 12×36 passa a fazer parte da legislação. O texto também prevê que a remuneração mensal incluirá descanso semanal remunerado e descanso em feriados.
Trabalho remoto ou home office – Atualmente, não há previsão na legislação para o trabalho home office, como quando o empregado trabalha de casa. O texto da reforma inclui o trabalho em casa na legislação e estabelece regras para a sua prestação. Ele define, por exemplo, que o comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de trabalho remoto. Deverá haver um contrato individual de trabalho especificando as atividades que serão realizadas pelo empregado. O contrato também deverá fixar a responsabilidade sobre aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos, além da infraestrutura necessária, assim como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado. As utilidades não poderão integrar a remuneração do empregado.
Mulheres e trabalho insalubre – Atualmente, a lei proíbe que mulheres grávidas ou lactantes trabalhem em ambientes com condições insalubres. O texto apreciado na Câmara prevê que a empregada gestante seja afastada das atividades consideradas insalubres em grau máximo enquanto durar a gestação. Quando o grau de insalubridade for médio ou mínimo, ela poderá apresentar atestado de saúde, emitido por um médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento dela durante a gestação. No caso da lactação, ela também poderá apresentar atestado de saúde para ser afastada de atividades consideradas insalubres em qualquer grau. O projeto garante que, durante o afastamento, não haverá prejuízo da remuneração da mulher, incluindo o valor do adicional de insalubridade. Quando não for possível que a gestante ou a lactante afastada exerça suas atividades em local salubre na empresa, a situação será enquadrada como gravidez de risco e ela poderá pedir auxílio-doença.
Dano extrapatrimonial – O texto inclui na legislação trabalhista a previsão do dano extrapatrimonial, quando há ofensa contra o empregado ou contra a empresa. São consideradas passíveis de reparação quando, no caso da pessoa física, por exemplo, houver ofensa à honra, imagem, intimidade, liberdade de ação ou saúde. No caso da pessoa jurídica, quando houver ofensa à imagem, marca, nome, segredo empresarial e sigilo da correspondência. Caberá ao juiz fixar a indenização a ser paga.
Trabalhador autônomo – O texto da reforma deixa claro que a contratação do autônomo, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado.
Trabalho intermitente – Sobre o contrato individual de trabalho, o texto mantém que ele poderá ser acordado verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, mas inclui a previsão para que o trabalho seja prestado de forma intermitente, que permite a contratação de funcionários sem horário fixo de trabalho. O contrato deverá ser por escrito e conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor-horário do salário mínimo ou àquele pago aos demais empregados que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não. O empregado deverá ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, o trabalhador poderá prestar serviços a outros contratantes. Ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado receberá o pagamento imediato das parcelas do salário, férias e décimo terceiro salário proporcionais. Também haverá o recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS. Nesse ponto, a pedido da categoria dos aeronautas, o projeto passou a definir que trabalho intermitente será proibido em casos de profissões regidas por legislação específica.
Sucessão empresarial – O projeto prevê que, no caso de sucessão empresarial ou de empregadores, as obrigações trabalhistas passam a ser de responsabilidade do sucessor.
Justiça do Trabalho – No texto, é definido maior rigor para a criação e alteração de súmulas, interpretações que servem de referência para julgamentos. Ficará definido na CLT como as súmulas poderão ser produzidas. Será exigida a aprovação de ao menos dois terços dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho para que elas sejam editadas. Ainda assim, essa definição só poderá ser feita se a mesma matéria já tiver sido decidida de forma idêntica por unanimidade em pelo menos dois terços das turmas, em pelo menos dez sessões diferentes.
Má-fé – O texto estabelece punições para quem, seja o reclamante ou o reclamado, agir com má-fé em processos judiciais na área trabalhista. O juiz poderá dar condenação de multa, entre 1% e 10% da causa, além de indenização para a parte contrária. Será considerada de má-fé a pessoa que alterar a verdade dos fatos, usar o processo para objetivo ilegal, gerar resistência injustificada ao andamento do processo, entre outros.
Para garantir a saúde dos trabalhadores de postos de combustíveis, lojas de conveniência e reduzir o risco de contaminação pelo benzeno no ambiente laboral, a NR 9 ganhou um anexo específico sobre o assunto. A proposta aprovada na Comissão Nacional Permanente do Benzeno e editada pelo Ministério do Trabalho foi apresentada no I Encontro Estadual dos Dirigentes dos Sindicatos dos Empregados de Postos de Combustíveis do Estado do Rio de Janeiro, realizado pelo Sindicato dos Frentistas do RJ (SINPOSPETRO-RJ) neste mês. A vice-presidente do SINPOSPETRO-RJ, Aparecida Evaristo, e o diretor do Sindicato dos Frentistas de Campinas, Raimundo Nonato, que participaram ativamente da elaboração do projeto na Subcomissão de Postos de Combustíveis, fizeram uma explanação do anexo, que deve ser publicado até o final setembro.
O documento é fruto do trabalho desenvolvido pela Federação Nacional dos Frentistas (FENEPOSPETRO) para melhorar a qualidade, a segurança e saúde no ambiente laboral. O anexo foi elaborado com base em estudos desenvolvidos pelos Sindicatos dos Frentistas do Rio de Janeiro, Campinas, Bahia e Santa Catarina.
A partir da publicação da portaria, os postos de combustíveis terão três anos para implantar as novas regras. Entre as mudanças propostas no documento está a instalação do sistema de recuperação de vapor junto as bombas de combustíveis. A nova tecnologia vai retirar da zona de respiração dos trabalhadores vapores liberados pela gasolina. Todas as atuais bombas de combustíveis terão que ser substituídas. Os equipamentos mais antigos serão os primeiros a serem trocados.
CAPACITAÇÃO
O anexo dois da NR 9 reforça a implantação da NR 20, que trata de segurança e saúde nos postos de combustíveis. De acordo com o documento a ser publicado pelo Ministério do Trabalho, os empregados expostos ao benzeno deverão ser capacitados para exercerem as funções. Eles terão que receber orientações básicas sobre: os riscos de exposição ao benzeno e vias de absorção; sintomas de intoxicação; medidas de prevenção e terão de saber realizar procedimentos de emergência. O processo de qualificação profissional terá que abranger todas atividades desenvolvidas pelos trabalhadores de postos de combustíveis: desde a conferência do produto no caminhão-tanque até o abastecimento de combustível.
CONTROLE MÉDICO
Os trabalhadores expostos ao benzeno também terão que realizar, com frequência mínima semestral, hemograma completo com contagem de plaquetas e reticulócitos, independentemente de outros exames previstos no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Todos os exames terão quer ser catalogados e entregues ao trabalhador em caso de rescisão de contrato.
Com as novas regras fica determinante proibido o uso de flanela, estopa e tecidos similares para a contenção de respingos e extravasamentos. O trabalhador também terá que usar Equipamento de Proteção Individual (EPI) nas atividades necessárias.
PROIBIÇÃO TRAVA
Os postos de combustíveis de todo o país não poderão mais abastecer os carros, após ser acionada a trava automática de segurança da bomba. A determinação conta no artigo 9º do anexo que relaciona as atividades operacionais.
UNIFORME
De acordo com o artigo 11.3 do anexo, os postos de combustíveis ficarão responsáveis pela higienização dos uniformes dos funcionários. A limpeza terá que ser realizada pelo menos uma vez por semana.
CONSCIENTIZAÇÃO
Os postos terão que afixar junto as bombas de combustíveis cartaz com os dizeres: “A GASOLINA CONTÉM BENZENO, SUBSTÂNCIA CANCERÍGENA. RISCO À SAÚDE.”. A medida visa conscientizar o trabalhador e a sociedade sobre os riscos de contaminação pelo benzeno contido na gasolina.
Se você precisa de orientações e/ou treinamento sobre a implantação da NR 20 e sobre as adaptações da NR 9, entre em contato com a Cia do Treinamento e conheça nossos serviços.
O governo adiou a obrigatoriedade do eSocial para 2018. O uso do sistema, que unifica informações que os empregadores devem passar sobre prestadores de serviço, estava previsto para entrar em vigor em setembro. O adiamento está em resolução do Comitê Diretivo do eSocial publicada no Diário Oficial da União (DOU) na quarta-feira, 31 de agosto.
O texto destaca que a obrigatoriedade se dará somente em 1º de janeiro de 2018 para os empregadores e contribuintes com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78 milhões e em 1º de julho de 2018 para os demais empregadores e contribuintes. “Fica dispensada a prestação das informações dos eventos relativos a saúde e segurança do trabalhador (SST) nos seis primeiros meses depois das datas de início da obrigatoriedade”, diz a resolução. “Até 1º de julho de 2017, será disponibilizado aos empregadores e contribuintes ambiente de produção restrito com vistas ao aperfeiçoamento do sistema”, acrescenta.
Criado para unificar o envio de informações pelo empregador ao governo em relação aos seus empregados, o eSocial foi instituído por decreto em dezembro de 2014. O sistema padroniza a transmissão, validação, armazenamento e distribuição de dados referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos funcionários.
O programa foi criado inicialmente para o trabalho doméstico em outubro de 2015. Seu surgimento gerou muitas polêmicas entre profissionais e patrões. Diversos problemas técnicos só aumentaram a repercussão negativa do sistema e abafaram qualquer intenção positiva de automatizar e regularizar o mercado. Pelo texto do decreto, em 2018, o eSocial alcançará outros setores.
Adiamento previsto
Em junho, já havia uma especulação de que o eSocial poderia ser adiado. Na época, falava-se na publicação de um novo cronograma com prazo de pelo menos um ano. Apenas esperava-se uma nova publicação com a resolução do Comitê Diretivo. Os problemas técnicos e as turbulências políticas que influenciaram a economia pesaram para a decisão.
O Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) publicou na data 02/05 (Segunda-feira) as alterações realizadas por sete portarias no que diz respeito as normas regulamentadoras 4, 10,11,12, 22, 28;
Confira a seguir todas as alterações:
Norma Regulamentadora 4 – SESMT
A Portaria MTPS nº 510/2016 altera a Norma Regulamentadora nº 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
Norma Regulamentadora 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem E Manuseio de Materiais
A Portaria MTPS nº 505/2016 altera o Anexo I – Regulamento técnico de procedimentos para movimentação, armazenagem e manuseio de chapas de mármore, granito e outras rochas
Aprovada as instruções para envio do CAGED referentes ao exame toxicológico e à certificação digital
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CAGED é o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados. Foi instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego, através da Lei 4.923/65 com o objetivo de controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT que ocorrem no país.
O que muda a partir de 13 de setembro?
O empregador que admitir e/ou desligar motoristas profissionais fica obrigado a declarar os campos: Código Exame Toxicológico, Data Exame Médico (Dia/Mês/Ano), CNPJ do Laboratório, UF e CRM relativo às informações do exame toxicológico, após o campo “CEP RESIDÊNCIA TRABALHADOR” dos Registros “C” (movimentação no prazo) e “X” (movimentação fora do prazo), conforme layout CAGED disponível no próprio Sistema.
Quais CBOs de motoristas profissionais estão relacionadas ao exame toxicológico?
Os CBO’s para os quais será obrigatório o preenchimento dos campos relativos ao exame toxicológico são: 782310 – Motorista de furgão ou veículo similar; 782320 – Condutor de ambulância; 782405 – Motorista de ônibus rodoviário; 782410 – Motorista de ônibus urbano; 782415 – Motorista de trólebus; 782510 – Motorista de caminhão (Rotas regionais e internacionais); e 782515 – Motorista operacional de guincho.
Saiba mais em: https://caged.maisemprego.mte.gov.br/portalcaged/paginas/home/home.xhtml
eSocial: Descrição das Atividades, um dos pontos chaves do eSocial e base para a redução do passivos trabalhista e Previdenciário
/0 Comentários/em Destaques, Medicina do Trabalho, Segurança do Trabalho /por adefilDesde 2003, após a publicação da IN INSS/DC Nº 99/2003, venho chamando a atenção para o item “Descrição das Atividades”, exigência do PPP – Perfil Profissiográfico Profissional.
A descrição das atividades que, entendo, deve ser realizada por um profissional da área de cargos e salários em conjunto com um engenheiro ou técnico em segurança do trabalho, quando bem elaborado gera novos custos (que chamo de investimentos) imediatos para as empresas. Por outro lado, quando mal elaborada, pode aumentar significativamente os passivos trabalhista e previdenciário.
Quanto ao passivo trabalhista, a descrição de atividades mal elaborada gera subsídios entre outros, para ações relacionadas aos desvios de funções. Já em relação às ações por parte da Previdência Social, pode gerar provas de que a empresa é negligente com os assuntos relacionados à segurança do trabalhador e, portanto, deve arcar com os custos (inicialmente da Previdência Social) de aposentadoria, pensão e indenizações nos casos que envolvam acidentes e ou doença profissional.
Portanto, desde 2003, a descrição de atividade tem papel fundamental nas relações de trabalho e, com a implementação do eSocial, mais ainda. Assim, entendo que a descrição de atividade ou, Descrição das Atividades Desempenhadas, é ponto chave junto ao eSocial.
Será, por exemplo, através de uma descrição de atividade bem elaborada, que podemos indicar corretamente os treinamentos obrigatórios que a empresa deverá subsidiar para cada trabalhador, os EPIs necessários em cada atividade, o pagamento ou não dos adicionais insalubridade e periculosidade, entre outros.
Ao realizar a descrição de atividades, sempre devemos ter em mente que, diferente da descrição de cargos, a descrição de atividade chega ao nível do trabalhador, pois, mesmo que dois trabalhadores exerçam o mesmo cargo, mesmo na mesma empresa, suas atividades podem ser diferentes, com riscos diferentes e, consequentemente, com exigências de treinamentos, EPIs, entre outros, diferentes.
Vejamos alguns exemplos simples:
Imaginem dois auxiliares de limpeza: um deles, basicamente, tem como atividades limpar mesas, cadeiras, armários e passar um pano no chão. Já o segundo, entre outras atividades, manuseia alguns equipamentos (maquinas), tais como: lavadora de piso, equipamento de jateamento, etc.., que podem acentuar os riscos de acidentes. Portanto, diferentemente do primeiro, para o segundo, em sua descrição de atividade deverá constar, entre outros a utilização dos respectivos equipamentos e, consequentemente, deverá ser treinado na forma estabelecida na NR 12.
Um segundo exemplo, é o caso dos profissionais que realizam limpeza de vidros. Um deles faz a limpeza de vidros apenas em áreas internas ou local baixo, utilizando-se, quando muito de extensores. O segundo, porém, desce no balancim ou na cadeirinha, exercendo suas atividades em altura. Portanto, este segundo, além de ser treinado em trabalho em altura (NR 35), deverá realizar uma série de exames complementares e, utilizar EPIs específicos. Portanto, também neste caso, a descrição de atividades será diferente para um e outro.
Um terceiro exemplo está relacionado aos operadores de máquinas. Será que todos os operadores de máquinas podem utilizar todos os equipamentos existentes na empresa? Claro que não! Só pode utilizar um determinado equipamento aquele profissional que está “autorizado”, ou seja, aquele que foi treinado pela empresa para utilizar aquele equipamento.
Neste caso, para cada operador, na descrição de sua atividade, deverá constar os respectivos equipamentos em que foram treinados, ou seja, que estão “autorizados” a trabalhar! Exemplo: operar máquina de envaze, operar prensa, etc..
Portanto, notem, ao indicar “operar máquina de envaze”, estamos cientes que a empresa deverá custear o treinamento específico antes de esse trabalhador iniciar suas atividades. (veja detalhes na NR 12). Do contrário, se não indicamos esta atividade e, no futuro, o colaborador venha sofre um acidente de trabalho, estamos gerando subsidio para que a Previdência Social solicite, judicialmente, o ressarcimento de todos os gastos, baseados na negligência da empresa.
Assim, será a partir de uma correta descrição de atividade desempenhada, que a empresa terá subsídios corretos para indicar outras informações para o eSocial. Portanto, volto a dizer, a descrição de atividades, entendo, é ponto chave do eSocial.
Fonte: RHevista RH – 03/12/14
Câmara aprova proposta de reforma trabalhista; texto segue para o Senado
/0 Comentários/em Destaques /por adefilProjeto recebeu 296 votos favoráveis e 177 contrários; deputados aceitaram somente uma proposta de alteração de um dos pontos do texto e rejeitaram outras 16.
Após quase 14 horas de sessão, a Câmara dos Deputados concluiu, na madrugada desta quinta-feira (27), a votação da proposta de reforma trabalhista do governo.
Aprovado por 296 votos a favor (eram necessários pelo menos 257) e 177 contrários, o texto segue agora para o Senado.
Entre outros pontos, a reforma estabelece regras para que acordos entre empresários e representantes dos trabalhadores passem a ter força de lei, o chamado “negociado sobre o legislado”.
Dos 17 destaques apresentados (propostas de alteração no texto), somente um foi aprovado. Os demais acabaram sendo rejeitados ou retirados. O único destaque aprovado estabelece que, nos processos trabalhistas, a penhora on-line deverá se limitar ao valor da dívida que a empresa tem com o empregado.
Entre os destaques rejeitados, estava o que mantinha como obrigatória a cobrança de contribuição sindical por três anos. Depois desse prazo, segundo o texto do destaque, haveria uma redução gradual no valor nos três anos seguintes. A proposta foi rejeitada por 259 votos contrários e 159 favoráveis.
Votação
Além dos partidos de oposição, contrários à reforma, líderes de partidos governistas como SD e PSB orientaram o voto contrário à proposta. O PSB chegou a fechar questão contra o texto.
Para garantir mais votos favoráveis, o presidente Michel Temer decidiu exonerar ministros que têm mandato de deputado na Câmara para que engrossassem os votos favoráveis à reforma.
Entre os ministros que participaram da votação estavam Ronaldo Nogueira (Trabalho) e Mendonça Filho (Educação).
O ministro Ronaldo Nogueira, exonerado temporariamente do cargo, saiu em defesa da matéria. “A proposta se baseia em três eixos: o primeiro é consolidar direitos. O segundo, dar segurança jurídica. E o terceiro eixo é a geração de empregos”, disse.
Ele contestou as críticas de que a mudança retira direitos dos trabalhadores. “Nenhum direito está ameaçado porque direito você não revoga, direito você aprimora. E nós queremos garantir igualdade de condições para todos os brasileiros para que o trabalhador possa escolher através da sua respectiva convenção coletiva e escolher a forma mais vantajosa para o trabalhador usufruir dos seus direitos”, ressaltou.
A favor da reforma, o deputado Celso Maldaner (PMDB-SC) defendeu a aprovação do projeto por entender ser necessário modernizar a legislação atual.
“Todos os direitos dos trabalhadores serão respeitados. O que estamos fazendo é modernizar a legislação trabalhista, que está em vigor desde 1943 e precisa incorporar a realidade de profissões que nem existiam naquela época”, afirmou.
Durante a sessão, a oposição protestou com cartazes e palavras de ordem em diversos momentos. Deputados oposicionistas chegaram a subir à mesa do plenário, com placas e cartazes, para fazer um protesto. Nesse momento, irritado com a manifestação, o presidente Rodrigo Maia (DEM-RJ), empurrou o deputado Afonso Florence (PT-BA). Mais tarde, pediu desculpas publicamente.
Os oposicionistas afirmam que a aprovação do texto vai fragilizar as relações de trabalho, além de gerar demissões. A deputada Benedita da Silva (PT-RJ) classificou de “farsa” o argumento de que as mudanças na legislação trabalhista não vão retirar direitos dos trabalhadores.
“É uma farsa dizer que não tira direitos. Dá ao empregador plena liberdade para não assegurar os direitos dos trabalhadores”, disse.
Plenário da Câmara durante votação do projeto de reforma trabalhista (Foto: J.Batista/Câmara dos Deputados)
Temer
Após a aprovação do texto-base, o porta-voz da Presidência da República, Alexandre Parola, afirmou em pronunciamento que a nova legislação, se aprovada pelo Senado, “permitirá garantir os direitos dos trabalhadores previstos na Constituição Federal e impulsionar a criação de empregos no país”.
“O presidente Michel Temer agradece à base de apoio do governo e às lideranças partidárias, ministros de Estado, governadores, prefeitos e representantes empresariais e sindicais que atuaram decididamente em favor da aprovação do projeto na Câmara. O mesmo grau de engajamento será agora necessário para a aprovação definitiva da reforma trabalhista no Senado Federal”, disse Parola.
Principais pontos do projeto
Negociado sobre o legislado
Veja, abaixo, pontos que poderão se sobrepor à lei quando houver acordo entre empresários e trabalhadores:
Veja, abaixo, as hipóteses nas quais não será permitida, por acordo coletivo, supressão ou redução dos seguintes direitos:
Outras mudanças
Veja outras alterações propostas pelo projeto:
Fonte: http://g1.globo.com/politica/noticia/camara-aprova-texto-base-da-reforma-trabalhista.ghtml
Anexo a NR 9 garante redução de exposição ao benzeno em postos de combustíveis
/0 Comentários/em Destaques, Medicina do Trabalho, Segurança do Trabalho /por adefilPara garantir a saúde dos trabalhadores de postos de combustíveis, lojas de conveniência e reduzir o risco de contaminação pelo benzeno no ambiente laboral, a NR 9 ganhou um anexo específico sobre o assunto. A proposta aprovada na Comissão Nacional Permanente do Benzeno e editada pelo Ministério do Trabalho foi apresentada no I Encontro Estadual dos Dirigentes dos Sindicatos dos Empregados de Postos de Combustíveis do Estado do Rio de Janeiro, realizado pelo Sindicato dos Frentistas do RJ (SINPOSPETRO-RJ) neste mês. A vice-presidente do SINPOSPETRO-RJ, Aparecida Evaristo, e o diretor do Sindicato dos Frentistas de Campinas, Raimundo Nonato, que participaram ativamente da elaboração do projeto na Subcomissão de Postos de Combustíveis, fizeram uma explanação do anexo, que deve ser publicado até o final setembro.
O documento é fruto do trabalho desenvolvido pela Federação Nacional dos Frentistas (FENEPOSPETRO) para melhorar a qualidade, a segurança e saúde no ambiente laboral. O anexo foi elaborado com base em estudos desenvolvidos pelos Sindicatos dos Frentistas do Rio de Janeiro, Campinas, Bahia e Santa Catarina.
A partir da publicação da portaria, os postos de combustíveis terão três anos para implantar as novas regras. Entre as mudanças propostas no documento está a instalação do sistema de recuperação de vapor junto as bombas de combustíveis. A nova tecnologia vai retirar da zona de respiração dos trabalhadores vapores liberados pela gasolina. Todas as atuais bombas de combustíveis terão que ser substituídas. Os equipamentos mais antigos serão os primeiros a serem trocados.
CAPACITAÇÃO
O anexo dois da NR 9 reforça a implantação da NR 20, que trata de segurança e saúde nos postos de combustíveis. De acordo com o documento a ser publicado pelo Ministério do Trabalho, os empregados expostos ao benzeno deverão ser capacitados para exercerem as funções. Eles terão que receber orientações básicas sobre: os riscos de exposição ao benzeno e vias de absorção; sintomas de intoxicação; medidas de prevenção e terão de saber realizar procedimentos de emergência. O processo de qualificação profissional terá que abranger todas atividades desenvolvidas pelos trabalhadores de postos de combustíveis: desde a conferência do produto no caminhão-tanque até o abastecimento de combustível.
CONTROLE MÉDICO
Os trabalhadores expostos ao benzeno também terão que realizar, com frequência mínima semestral, hemograma completo com contagem de plaquetas e reticulócitos, independentemente de outros exames previstos no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Todos os exames terão quer ser catalogados e entregues ao trabalhador em caso de rescisão de contrato.
Com as novas regras fica determinante proibido o uso de flanela, estopa e tecidos similares para a contenção de respingos e extravasamentos. O trabalhador também terá que usar Equipamento de Proteção Individual (EPI) nas atividades necessárias.
PROIBIÇÃO TRAVA
Os postos de combustíveis de todo o país não poderão mais abastecer os carros, após ser acionada a trava automática de segurança da bomba. A determinação conta no artigo 9º do anexo que relaciona as atividades operacionais.
UNIFORME
De acordo com o artigo 11.3 do anexo, os postos de combustíveis ficarão responsáveis pela higienização dos uniformes dos funcionários. A limpeza terá que ser realizada pelo menos uma vez por semana.
CONSCIENTIZAÇÃO
Os postos terão que afixar junto as bombas de combustíveis cartaz com os dizeres: “A GASOLINA CONTÉM BENZENO, SUBSTÂNCIA CANCERÍGENA. RISCO À SAÚDE.”. A medida visa conscientizar o trabalhador e a sociedade sobre os riscos de contaminação pelo benzeno contido na gasolina.
Se você precisa de orientações e/ou treinamento sobre a implantação da NR 20 e sobre as adaptações da NR 9, entre em contato com a Cia do Treinamento e conheça nossos serviços.
Link para a portaria: http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/ORGAOS/MTE/Portaria/P1109_16.html
Fonte: http://www.ciadotreinamento.com.br/anexo-a-nr-9-garante-reducao-de-exposicao-ao-benzeno-em-postos-de-combustiveis/
Resolução do governo adia eSocial para 2018
/0 Comentários/em Destaques, Medicina do Trabalho, Segurança do Trabalho /por deisemacielO governo adiou a obrigatoriedade do eSocial para 2018. O uso do sistema, que unifica informações que os empregadores devem passar sobre prestadores de serviço, estava previsto para entrar em vigor em setembro. O adiamento está em resolução do Comitê Diretivo do eSocial publicada no Diário Oficial da União (DOU) na quarta-feira, 31 de agosto.
O texto destaca que a obrigatoriedade se dará somente em 1º de janeiro de 2018 para os empregadores e contribuintes com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78 milhões e em 1º de julho de 2018 para os demais empregadores e contribuintes. “Fica dispensada a prestação das informações dos eventos relativos a saúde e segurança do trabalhador (SST) nos seis primeiros meses depois das datas de início da obrigatoriedade”, diz a resolução. “Até 1º de julho de 2017, será disponibilizado aos empregadores e contribuintes ambiente de produção restrito com vistas ao aperfeiçoamento do sistema”, acrescenta.
Criado para unificar o envio de informações pelo empregador ao governo em relação aos seus empregados, o eSocial foi instituído por decreto em dezembro de 2014. O sistema padroniza a transmissão, validação, armazenamento e distribuição de dados referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos funcionários.
O programa foi criado inicialmente para o trabalho doméstico em outubro de 2015. Seu surgimento gerou muitas polêmicas entre profissionais e patrões. Diversos problemas técnicos só aumentaram a repercussão negativa do sistema e abafaram qualquer intenção positiva de automatizar e regularizar o mercado. Pelo texto do decreto, em 2018, o eSocial alcançará outros setores.
Adiamento previsto
Em junho, já havia uma especulação de que o eSocial poderia ser adiado. Na época, falava-se na publicação de um novo cronograma com prazo de pelo menos um ano. Apenas esperava-se uma nova publicação com a resolução do Comitê Diretivo. Os problemas técnicos e as turbulências políticas que influenciaram a economia pesaram para a decisão.
Fonte: http://noticias.r7.com/tecnologia-e-ciencia/voit/resolucao-do-governo-adia-esocial-para-2018-01092016
Alterações nas Normas Regulamentadoras 4,10,11,12, 22, 28
/0 Comentários/em Destaques, Segurança do Trabalho /por adefilO Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) publicou na data 02/05 (Segunda-feira) as alterações realizadas por sete portarias no que diz respeito as normas regulamentadoras 4, 10,11,12, 22, 28;
Confira a seguir todas as alterações:
Norma Regulamentadora 4 – SESMT
A Portaria MTPS nº 510/2016 altera a Norma Regulamentadora nº 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
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Norma Regulamentadora 10 – Serviços em Eletricidade
Estas mudanças constam na Portaria nº 508. A Portaria n º 505 alterou o Anexo I – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.
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Norma Regulamentadora 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem E Manuseio de Materiais
A Portaria MTPS nº 505/2016 altera o Anexo I – Regulamento técnico de procedimentos para movimentação, armazenagem e manuseio de chapas de mármore, granito e outras rochas
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Norma Regulamentadora 12 – Máquinas e Equipamentos
A Portaria MTPS nº 509/2016 altera a Norma Regulamentadora nº 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos.
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Norma Regulamentadora 22 – Mineração
A Portaria MTPS nº 506/2016 altera a Norma Regulamentadora nº 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração.
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Norma Regulamentadora 28 – Fiscalizações e Penalidades
A Portaria nº 507 apresentou as mudanças feitas no Anexo II da NR 28 – Fiscalizações e Penalidades.
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fonte: http://blog.inbep.com.br/alteracoes-nas-normas-regulamentadoras-4-10-11-12-22-28/