O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ampliou o prazo de duração do contrato de trabalho temporário para até nove meses. A medida, que vale a partir de 1º de julho, pretende dar mais consistência a essa modalidade de contratação. A portaria nº 789 foi publicada no dia 3 de junho no “Diário Oficial da União”.
Atualmente, o limite é de seis meses. De acordo com a nova portaria, os contratos de trabalho temporário poderão durar até nove meses desde que as circunstâncias e motivos da empresa justifiquem a opção. Ela vale exclusivamente na hipótese de substituição de pessoal regular e permanente.
A nova norma diz que as empresas devem pedir autorização para a contratação superior a três meses no site do Ministério do Trabalho e Emprego, com antecedência mínima de cinco dias do início do contrato. No caso de prorrogação, o pedido deve ser feito cinco dias antes do término previsto inicialmente no contrato. Um empregador poderá, por exemplo, contratar um temporário por três meses (conforme prevê a lei 6.019/89) e pedir prorrogações, conforme a necessidade, até que o contrato atinja o limite máximo dos nove meses.
Impactos significativos
Para André Medina, fundador da consultoria de recursos humanos Luandre, a legislação trará impactos significativos ao mercado de trabalho. “É um avanço para as empresas, afinal o profissional possuirá mais tempo para suprir as necessidades do contratante. A substituição temporária é uma realidade no mercado e, muitas vezes, o período não era suficiente”, afirma.
Segundo Medina, a mudança na lei indica um movimento de maior flexibilização e melhor entendimento entre trabalhadores e empregadores, em busca de uma evolução no mercado. “Todos irão se beneficiar com a lei, que atesta a importância estratégica do emprego temporário, seja como porta de entrada aos novos profissionais, seja como fonte estratégica de mão de obra para segmentos com grande sazonalidade [variação conforme a época do ano] ou necessidades específicas”, diz.
O que é trabalho temporário?
Trabalho temporário é aquele prestado por uma pessoa física, por meio de uma empresa interposta, para atender a uma “necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente” ou a um “acréscimo extraordinário de serviços”, de acordo com José Daniel Gatti Vergna e Rodrigo Milano Alberto, advogados especializados em direito do trabalho do escritório Mesquita Barros Advogados.
Segundo os advogados, na primeira hipótese, seria possível contratar um trabalhador temporário para ocupar a posição de uma empregada grávida que se afasta do trabalho por causa da licença-maternidade. Com a nova portaria, portanto, esse trabalhador poderá ser contratado por até nove meses.
A segunda hipótese (“acréscimo extraordinário de serviços”) trata de contratações que ocorrem, por exemplo, nas semanas que antecedem ou sucedem ao Natal, quando as empresas precisam de maior número de mão de obra para atender à crescente demanda do período. Nessas situações, a regra permanece a mesma que antes da nova portaria, ou seja, somente será possível ampliar em três meses o termo do contrato, observando-se os três meses inicialmente permitidos pela lei.
Devido às diversas manifestações de interessados em contribuir para o projeto “Reabilitação Profissional: Articulando Ações em Saúde do Trabalhador e Construindo a Reabilitação Integral”, foi novamente prorrogado o prazo – até 31 de julho – para o envio de sugestões para a elaboração do texto do projeto, realizado pela Diretoria de Saúde do Trabalhador (Dirsat).
O objetivo da iniciativa é fomentar a reflexão acerca das concepções e princípios que devem reger esse serviço previdenciário, bem como subsidiar a tomada de decisão para implementação do modelo de reabilitação profissional integrada e intersetorial, em elaboração pela Dirsat e pela Secretaria de Políticas de Previdência Social do MPS, com a colaboração de diversos parceiros.
O público alvo principal são pessoas físicas e jurídicas que estejam envolvidas com a temática da reabilitação profissional, qualquer que seja o nível de organização em que se encontrem. A chamada para participação com sugestões ao projeto também foi disponibilizado na página do Ministério da Previdência Social para consulta pública.
Para mais informações, entre em contato com a Divisão de Gerenciamento de Atividades de Reabilitação Profissional/CGSPASS/DIRSAT/INSS pelo telefone (61) 3313-4625/4221 e e-mail projeto.rp@inss.gov.br.
Brasília,06/06/2014 – As equipes do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Receita Federal, Instituto Nacional de Seguridade Social(INSS) e Caixa Econômica Federal se reuniram nesta sexta-feira (6), em Brasília, para elaboração da próxima versão do Manual de Orientação do eSocial – MOS versão 1.2.
O objetivo do novo manual é melhorar a orientação ao contribuinte que irá aderir ao módulo do esocial. Na reunião também foram debatidas formas do sistema ficar mais aderente ao ambiente operacional das empresas, sem abrir mão da aplicação correta da legislação fiscal, trabalhista e previdenciária, unificando os esforços de execução as equipes.
O manual vai agregar orientações procedimentais e interpretativas dos órgãos fiscalizadores e reguladores e facilitar a preparação para a fase obrigatória. Para o auditor fiscal do trabalho e coordenador do eSocial no MTE, José Alberto Maia, “espera-se que o manual atenda as necessidades dos usuários da área de recursos humanos, contábil, fiscal e de sistemas, estimulando o trabalho integrado desses profissionais e dos empresários”.
A presidente Dilma Rousseff sancionará nesta quarta-feira (18), em cerimônia no Palácio do Planalto, lei que inclui a atividade de quem trabalha com motocicleta no rol de profissões consideradas perigosas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Com a sanção, os motociclistas terão direito a adicional de 30% sobre o salário por periculosidade.
Segundo a Secretaria Geral da Presidência, a lei vai abranger as profissões de mototaxista, motoboy, motofrete e serviço comunitário de rua. O texto a ser sancionado pela presidente Dilma deverá ser publicado na edição do “Diário Oficial da União” desta sexta (20) e vai especificar a partir de quando as regras passarão a valer.
O projeto foi aprovado pelo Senado em 28 de maio e garante os direitos a quem trabalha com motocicleta. Atualmente, a CLT considera perigosas as atividades que “impliquem risco acentuado” ao trabalhador em virtude de exposição a produtos inflamáveis, explosíveis ou energia elétrica, além de seguranças pessoais ou de patrimônio. Os profissionais que exercem atividades sujeitas a esses riscos também têm assegurado o direito ao adicional de periculosidade de 30%. De acordo com o Ministério da Saúde, o número de mortes em acidentes de trânsito com motos no Brasil aumentou 263,5% entre 2001 e 2011. Segundo dados do Sistema de Informações de Mortalidade (SIM), foram 11.268 mortes no país em 2011 e 3.100 em 2001.
Ampliação do contrato de trabalho temporário
/0 Comentários/em Recursos Humanos, Segurança do Trabalho /por vschettinoO Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ampliou o prazo de duração do contrato de trabalho temporário para até nove meses. A medida, que vale a partir de 1º de julho, pretende dar mais consistência a essa modalidade de contratação. A portaria nº 789 foi publicada no dia 3 de junho no “Diário Oficial da União”.
Atualmente, o limite é de seis meses. De acordo com a nova portaria, os contratos de trabalho temporário poderão durar até nove meses desde que as circunstâncias e motivos da empresa justifiquem a opção. Ela vale exclusivamente na hipótese de substituição de pessoal regular e permanente.
A nova norma diz que as empresas devem pedir autorização para a contratação superior a três meses no site do Ministério do Trabalho e Emprego, com antecedência mínima de cinco dias do início do contrato. No caso de prorrogação, o pedido deve ser feito cinco dias antes do término previsto inicialmente no contrato. Um empregador poderá, por exemplo, contratar um temporário por três meses (conforme prevê a lei 6.019/89) e pedir prorrogações, conforme a necessidade, até que o contrato atinja o limite máximo dos nove meses.
Impactos significativos
Para André Medina, fundador da consultoria de recursos humanos Luandre, a legislação trará impactos significativos ao mercado de trabalho. “É um avanço para as empresas, afinal o profissional possuirá mais tempo para suprir as necessidades do contratante. A substituição temporária é uma realidade no mercado e, muitas vezes, o período não era suficiente”, afirma.
Segundo Medina, a mudança na lei indica um movimento de maior flexibilização e melhor entendimento entre trabalhadores e empregadores, em busca de uma evolução no mercado. “Todos irão se beneficiar com a lei, que atesta a importância estratégica do emprego temporário, seja como porta de entrada aos novos profissionais, seja como fonte estratégica de mão de obra para segmentos com grande sazonalidade [variação conforme a época do ano] ou necessidades específicas”, diz.
O que é trabalho temporário?
Trabalho temporário é aquele prestado por uma pessoa física, por meio de uma empresa interposta, para atender a uma “necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente” ou a um “acréscimo extraordinário de serviços”, de acordo com José Daniel Gatti Vergna e Rodrigo Milano Alberto, advogados especializados em direito do trabalho do escritório Mesquita Barros Advogados.
Segundo os advogados, na primeira hipótese, seria possível contratar um trabalhador temporário para ocupar a posição de uma empregada grávida que se afasta do trabalho por causa da licença-maternidade. Com a nova portaria, portanto, esse trabalhador poderá ser contratado por até nove meses.
A segunda hipótese (“acréscimo extraordinário de serviços”) trata de contratações que ocorrem, por exemplo, nas semanas que antecedem ou sucedem ao Natal, quando as empresas precisam de maior número de mão de obra para atender à crescente demanda do período. Nessas situações, a regra permanece a mesma que antes da nova portaria, ou seja, somente será possível ampliar em três meses o termo do contrato, observando-se os três meses inicialmente permitidos pela lei.
Fonte: G1 São Paulo
Prazo para sugestões ao Projeto de Reabilitação Profissional segue até 31 de julho
/0 Comentários/em Medicina do Trabalho, Segurança do Trabalho /por vschettinoDevido às diversas manifestações de interessados em contribuir para o projeto “Reabilitação Profissional: Articulando Ações em Saúde do Trabalhador e Construindo a Reabilitação Integral”, foi novamente prorrogado o prazo – até 31 de julho – para o envio de sugestões para a elaboração do texto do projeto, realizado pela Diretoria de Saúde do Trabalhador (Dirsat).
O objetivo da iniciativa é fomentar a reflexão acerca das concepções e princípios que devem reger esse serviço previdenciário, bem como subsidiar a tomada de decisão para implementação do modelo de reabilitação profissional integrada e intersetorial, em elaboração pela Dirsat e pela Secretaria de Políticas de Previdência Social do MPS, com a colaboração de diversos parceiros.
O público alvo principal são pessoas físicas e jurídicas que estejam envolvidas com a temática da reabilitação profissional, qualquer que seja o nível de organização em que se encontrem. A chamada para participação com sugestões ao projeto também foi disponibilizado na página do Ministério da Previdência Social para consulta pública.
Para mais informações, entre em contato com a Divisão de Gerenciamento de Atividades de Reabilitação Profissional/CGSPASS/DIRSAT/INSS pelo telefone (61) 3313-4625/4221 e e-mail projeto.rp@inss.gov.br.
Fonte: Ascom/INSS
eSocial prepara novo Manual de Orientação
/0 Comentários/em Destaques, Gestão Financeira, Medicina do Trabalho, Recursos Humanos, Segurança do Trabalho /por vschettinoBrasília,06/06/2014 – As equipes do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Receita Federal, Instituto Nacional de Seguridade Social(INSS) e Caixa Econômica Federal se reuniram nesta sexta-feira (6), em Brasília, para elaboração da próxima versão do Manual de Orientação do eSocial – MOS versão 1.2.
O objetivo do novo manual é melhorar a orientação ao contribuinte que irá aderir ao módulo do esocial. Na reunião também foram debatidas formas do sistema ficar mais aderente ao ambiente operacional das empresas, sem abrir mão da aplicação correta da legislação fiscal, trabalhista e previdenciária, unificando os esforços de execução as equipes.
O manual vai agregar orientações procedimentais e interpretativas dos órgãos fiscalizadores e reguladores e facilitar a preparação para a fase obrigatória. Para o auditor fiscal do trabalho e coordenador do eSocial no MTE, José Alberto Maia, “espera-se que o manual atenda as necessidades dos usuários da área de recursos humanos, contábil, fiscal e de sistemas, estimulando o trabalho integrado desses profissionais e dos empresários”.
fonte: Assessoria de Imprensa/MTE
Motoboys entram no rol de profissões com periculosidade
/0 Comentários/em Destaques, Recursos Humanos, Segurança do Trabalho /por vschettinoA presidente Dilma Rousseff sancionará nesta quarta-feira (18), em cerimônia no Palácio do Planalto, lei que inclui a atividade de quem trabalha com motocicleta no rol de profissões consideradas perigosas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Com a sanção, os motociclistas terão direito a adicional de 30% sobre o salário por periculosidade.
Segundo a Secretaria Geral da Presidência, a lei vai abranger as profissões de mototaxista, motoboy, motofrete e serviço comunitário de rua. O texto a ser sancionado pela presidente Dilma deverá ser publicado na edição do “Diário Oficial da União” desta sexta (20) e vai especificar a partir de quando as regras passarão a valer.
O projeto foi aprovado pelo Senado em 28 de maio e garante os direitos a quem trabalha com motocicleta. Atualmente, a CLT considera perigosas as atividades que “impliquem risco acentuado” ao trabalhador em virtude de exposição a produtos inflamáveis, explosíveis ou energia elétrica, além de seguranças pessoais ou de patrimônio. Os profissionais que exercem atividades sujeitas a esses riscos também têm assegurado o direito ao adicional de periculosidade de 30%. De acordo com o Ministério da Saúde, o número de mortes em acidentes de trânsito com motos no Brasil aumentou 263,5% entre 2001 e 2011. Segundo dados do Sistema de Informações de Mortalidade (SIM), foram 11.268 mortes no país em 2011 e 3.100 em 2001.
Fonte: g1