SAÚDE E SEGURANÇA: Índices do FAP com vigência em 2015 estão disponíveis para consulta
Da Redação (Brasília) – Os índices de frequência, gravidade e custo que serão usados para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2014, com vigência em 2015, estão disponíveis para consulta no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (24). A relação com 1301 subclasses ou atividades econômicas foi publicada na Portaria Interministerial no 438/2014, assinada pelo ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, e pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega.
A portaria estabelece que, no dia 30 de setembro, o Ministério da Previdência Social (MPS) divulgará em seu portal o valor do FAP 2014, com vigência em 2015. As informações também poderão ser acessadas na página da Receita Federal do Brasil (RFB).
Contestação – O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2014, com vigência no próximo ano, poderá ser contestado administrativamente entre os dias 30 de outubro e 1o de dezembro de 2014, por meio de formulário eletrônico dirigido ao Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional (DPSSO). Serão analisadas apenas as contestações que contenham possíveis divergências de dados previdenciários que compõem o fator.
No entanto, compete à Secretaria de Políticas de Previdência Social julgar em grau de recurso, ou seja, em segundo e último grau administrativo, as decisões proferidas pelo DPSSO. A empresa terá o prazo de 30 dias, contados da data da publicação do resultado no DOU, para encaminhar o recurso em segundo grau, também por meio de formulário eletrônico. Estes formulários ficam disponíveis nas páginas do MPS e da RFB.
O resultado dos recursos será publicado no DOU. Apenas a empresa diretamente envolvida terá acesso ao detalhamento dos dados, por meio das páginas eletrônicas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil.
Metodologia – Criado em 2010 com o objetivo de incentivar a melhoria das condições de trabalho e de saúde do trabalhador, o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) serve para calcular as alíquotas da tarifação individual, de cada empresa, relativas ao Seguro Acidente de Trabalho (alíquota SAT/RAT).
Para o diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional (DPSSO) do Ministério da Previdência Social, Marco Pérez, “o FAP representa um avanço na metodologia do cálculo do Seguro contra Acidentes de Trabalho (SAT) no Brasil, uma vez que promove justiça na definição da alíquota para as empresas de acordo com a quantidade/gravidade/custo de acidentes e doenças do trabalho, ocorridos no período, podendo gerar diminuição ou aumento dessa alíquota o que incentiva a promoção da saúde do trabalhador”.
O FAP é calculado sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade registrada junto à Previdência Social, por empresa. O fator incide sobre as alíquotas das empresas que são divididas em 1.301 subclasses da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE 2.1).
Pela metodologia do FAP, pagam mais as empresas que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais. Por outro lado, o Fator Acidentário de Prevenção aumenta a bonificação das empresas que registram acidentalidade menor. No caso de nenhum evento de acidente de trabalho, a empresa paga a metade da alíquota do SAT/RAT.
MTE lança Certidão Eletrônica para débitos de infrações trabalhistas
Brasília, 23/09/2014 – O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, lança nesta quarta-feira (24), às 9h30, em Brasília, a Certidão Eletrônica de Débitos de Infrações Trabalhistas. O novo serviço faz parte do programa de modernização do Ministério do Trabalho e Emprego e põe fim à espera por este tipo de informação junto as unidades descentralizadas da instituição. A certidão, que até agora dependia de uma série de procedimentos burocráticos, passa a ser emitida diretamente no site do MTE, que também permitirá o acompanhamento de processos e a verificação da autenticidade dos documentos emitidos.
O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, lançou nesta quarta-feira (24), em Brasília (DF), mais uma ferramenta visando à modernização dos serviços prestados pela instituição. Trata-se da Certidão Eletrônica de Débitos Trabalhistas (Cedit).
Com a nova ferramenta os empregadores que eventualmente necessitarem do documento não precisam mais se deslocar até uma unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para requerê-lo bastando tão somente acessar o Consulta/CMPR para obtê-lo em tempo real.
Para Manoel Dias, o novo procedimento, “além de um avanço enorme contra a burocracia e mais um passo rumo à modernização dos serviços prestados pelo MTE”, representa também um progresso no tocante “à redução do custo Brasil” uma vez que os servidores que hoje fazem o serviço de emissão da Certidão – que em algumas Superintendências representa cerca de 50% do total dos servidores lotados no Setor de Multas e Recursos – serão direcionados para a realização de outras atividades.
Mudança
A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas era emitida, manualmente, nas unidades regionais do MTE e o interessado tinha que se deslocar até uma delas para obter o documento. Além disso, a certidão levava cerca de 15 dias para ser entregue e tinha prazo de validade que variava de acordo com cada regional.
Ao fim do prazo que era determinado por meio de portaria do Superintendente do Trabalho e Emprego, o interessado tinha que realizar todo o procedimento novamente para obter nova certidão.
A partir de agora, a Certidão Eletrônica de Débito Trabalhista tem entrega imediata e leva apenas alguns segundos para a realização das pesquisas nos bancos de dados e geração do documento, e em tempo real.
Exigido em processos de licitação o documento pode ser acessado por qualquer cidadão que terá que informar apenas o CNPJ da empresa.
A VOCÊ Tecnologia da Informação estará apresentando o Icarus na XX Feira Internacional de Segurança e Proteção, buscando novas parcerias e o fortalecimento da marca. “Este é um dos maiores eventos da área, onde profissionais preocupados com a gestão de segurança e saúde ocupacional certamente irão se interessar pelas inovações contidas no Icarus”, destaca Deise Maciel, Coordenadora de Projetos. Embalada pelo objetivo comum do evento de fornecer ferramentas para um ambiente laboral produtivo e saudável, a equipe de vendas estará disponível para apresentações e orçamentos, bem informada e munida de materiais audiovisuais e didáticos, para facilitar a difusão das singularidades e novidades do software. A Feira acontece entre os dias 07 e 10 de outubro 2012, das 13h00 às 21h00, no Centro de Exposições Imigrantes, localizado à Rodovia dos Imigrantes, Km 1,5 – São Paulo/SP. A entrada é gratuita. Venha nos Conhecer!
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (SP e MS) concedeu a pelo menos duas empresas o direito de excluir do cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) acidente sofrido por funcionário no percurso do trabalho para casa. Com a retirada, os contribuintes conseguem reduzir o valor da contribuição ao Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) – antigo Seguro Acidente de Trabalho (SAT).
O FAP foi adotado pela Previdência Social – PS para reduzir ou aumentar as alíquotas da contribuição ao RAT, com base nos índices de cada empresa. Como varia de 0,5 a dois pontos percentuais, pode reduzir à metade ou dobrar a alíquota do tributo (de 1% a 3%), que incide sobre a folha de salários.
A Justiça classifica como acidente de trabalho aquele ocorrido no trajeto de casa para o emprego ou vice-versa. Porém, de acordo com pelo TRF, não deve ser computado para o cálculo do FAP. “Isso nada tem a ver com o risco presente no ambiente de trabalho e com o acidente que decorre desse risco, quando resta configurado o nexo de causalidade entre a ação ou omissão do empregador e o acidente laboral”, afirma o desembargador José Lunardelli.
O magistrado cita um exemplo: “Se o trabalhador, ao retornar para sua casa após um dia de trabalho, é alvejado por tiros disparados pela arma de um ladrão, isso não pode ser imputado à empresa, que não é responsável pela segurança pública, essa dever do Estado.”
Com a decisão da 11ª Turma, relativa a um acidente de trânsito que resultou na morte de um trabalhador de uma empresa de gerenciamento de energia, o FAP poderá cair para 1,4%, segundo a advogada que a representa no processo, Mariana Neves de Vito. Isso porque os contribuintes têm direito a uma bonificação de 25% se não registram acidentes fatais. “Entramos com o mandado de segurança para contestar a trava de mortalidade e permitir à empresa aplicar a bonificação”, afirma Mariana. “No caso, o acidente de trânsito não poderia ser fiscalizado ou evitado pela companhia. Assim, não poderia influenciar no cálculo do tributo.
A Procuradoria Regional da Fazenda Nacional da 3ª Região ainda não foi intimada da decisão, mas pretende recorrer. Para a procuradora-chefe, Soleni Sônia Tozze, o acidente de trajeto deve ser computado no cálculo do FAP por ser relativo ao trabalho. “Para a proteção social do trabalhador não interessa onde o acidente ocorreu. O infortúnio, em qualquer caso, será ônus da PS, cabendo o custeio a maior pela empresa que lhe dá causa.
Para o advogado Leonardo Mazzillo, a decisão do TRF da 3ª Região é acertada. “A empresa pode investir em segurança do trabalho e saúde ocupacional e ocorrer um acidente de trajeto. O empregado pode ser imprudente no trânsito”. Além disso, o empregado que fica menos de 15 dias afastado não gera gastos para a PS. “Mas o acidente é registrado via Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) e acaba afetando o cálculo do FAP.”
Em 2003, os ministros do STF consideraram o SAT constitucional. Mas o FAP e seu cálculo ainda serão debatidos pelo Plenário da Corte, com efeito de repercussão geral. O julgamento, ainda está à espera de um parecer do procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
As decisões do TRF, podem reforçar os argumentos sobre a inconstitucionalidade do FAP. Para ele, o fator é inconstitucional por ser em parte baseado em estatísticas às quais as empresas não têm acesso por serem relacionadas a outros contribuintes e trabalhadores. “Tais dados são sigilosos, o que faz com que o FAP, por natureza, viole o direito ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa”.
Porém, Mazzillo pondera que só é válido discutir o fator previdenciário na Justiça se for superior a 1. Só acima deste percentual, a alíquota do RAT – que depende do grau de risco da atividade desenvolvida pelo contribuinte – será elevada. Um FAP de 0,5 sobre um RAT de 3%, por exemplo, reduz a alíquota a pagar para 1,5%. “Nesse caso, é melhor discutir apenas o cálculo do FAP”.
Fonte: Valor Econômico, por Laura Ignacio, 20.08.2014 (editado)
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou nesta quinta-feira (11) um orçamento de R$ 82,3 bilhões para despesas do fundo no próximo ano, ao mesmo tempo em que estimou receitas da ordem de R$ 62,4 bilhões em 2015.
Com isso, o Fundo de Amparo ao Trabalhador, de onde saem os recursos para o pagamento do seguro-desemprego e do abono salarial dos brasileiros, deverá registrar um déficit de R$ 19,9 bilhões no ano que vem. Ou seja, vai faltar cerca de R$ 20 bilhões para fechar as contas.
As despesas do FAT chegam a R$ 82,3 bilhões, sendo gastos R$ 62,2 bilhões com os benefícios e R$ 20,1 bilhões com repasses ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), informou o Ministério do Trabalho.
A previsão é de que serão gastos R$ 19,9 bilhões com pagamento do Abono Salarial a mais de 25 milhões de trabalhadores e R$ 40,2 bilhões com o Seguro-Desemprego aos 8,6 milhões de trabalhadores que têm direito ao benefício em 2015.
O FAT tem previsão de repassar R$ 20,1 bilhões ao BNDES, por força do artigo 239 da Constituição – que destina 40% da arrecadação do FAT ao Banco. Além disso, R$ 12,5 bilhões da arrecadação bruta do PIS/PASEP (que deve totalizar
R$ 62,8 bilhões no próximo ano) são destinados à Desvinculação de Receitas da União (DRU).
De acordo com orçamento aprovado pelo Conselho, o FAT tem uma previsão de receitas de R$ 62,4 bilhões, sendo R$ 50,3 bilhões com arrecadação do PIS/PASEP pago pelas empresas, R$ 11 bilhões advindas de receitas de remunerações e R$ 1 bilhão de outras receitas.
Necessidade de aportes do Tesouro
Em abril deste ano, o G1 revelou que, segundo a proposta proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2015, o FAT precisará de aportes bilionários de recursos em 2014 e em 2015 para manter o “equilíbrio orçamentário”.
As previsões de déficits neste ano e em 2015 consideram a “expectativa da continuidade da formalização de mão de obra, que aumenta o quantitativo de trabalhadores que acessam o seguro-desemprego e o abono salarial, bem como a avanço no aumento real do salário mínimo”, diz o relatório.
O presidente do Conselho Deliberativo do FAT, Quintino Severo, representante da Central Única dos Trabalhadores (CUT), avaliou, em abril deste ano, que o desequilíbrio nas contas do fundo acontece porque receitas do FAT estão “ficando retidas no governo federal”.
“Grande parte [das retenções acontece] pela DRU [Desvinculação de Recursos da União] e outra parte pelas desonerações [do PIS/PASEP]. O Tesouro está ficando com os recursos do FAT”, declarou ele ao G1 em abril. Em 2013, a DRU retirou R$ 13 bilhões do FAT.
Severo afastou, naquele momento, a possibilidade de que uma eventual ausência de aportes por parte do Tesouro Nacional afete o patrimônio do FAT – que somou R$ 209,7 bilhões no fim do ano passado. Segundo ele, caso o Tesouro não coloque mais recursos no fundo, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) terá de devolver, ao FAT, empréstimos já feitos no passado.
Araraquara/SP – O MPT em Araraquara (SP) processou o grupo Odebrecht em R$ 500 milhões por trabalho escravo, aliciamento e tráfico internacional de seres humanos. O grupo, formado pela Construtora Norberto Odebrecht S.A., pela Olex Importação e Exportação S.A., pela Odebrecht Agroindustrial S.A. (antes chamada ETH Bioenergia), começou a ser investigado pelo MPT após publicação de uma série de reportagens pela agência internacional de notícias BBC, que mencionava a existência de inúmeras condenações da empresa por exportação de trabalhadores brasileiros em Angola, África.
As notícias davam conta de que os operários teriam sido contratados na cidade de Américo Brasiliense, a 298 km de São Paulo, para trabalhar em obras da Companhia de Bioenergia de Angola Ltda.(Biocom). A Biocom tem como sócios a Odebrecht Angola, do grupo multinacional brasileiro Odebrecht, a Sonangol Holdings Ltda., vinculada à estatal petrolífera de Angola, e a Damer Indústria S.A., mais tarde substituída pela Cochan S.A.
O inquérito do MPT aponta, ainda, que as empresas enviaram ofícios à Embaixada de Angola pedindo vistos ordinários, válidos por apenas 30 dias, apesar da permanência dos operários em solo angolano ser por período indeterminado.
Aliciamento
Os trabalhadores foram aliciados em território nacional e seguiram para o exterior. O recrutamento foi realizado nas cidades de Cocos (BA), São José da Laje (AL), União dos Palmares (AL), Alto Piriqui (PR) e Alto Araguaia (MT). As contratações ocorreram entre 2010 e 2014, por meio das empresas W. Líder e Pirâmide Assistência Técnica Ltda, formalmente, uma prestadora de serviços da Biocom.
Na ação, o MPT também pede que o grupo Odebrecht não utilize, nos empreendimentos no exterior, mão de obra contratada no Brasil e enviada ao país estrangeiro sem visto de trabalho, além de não promover o chamado “marchandage”. Além disso, o MPT requer a condenação do grupo Odebrecht ao não recebimento de incentivos e empréstimos concedidos por qualquer órgão público ou instituição financeira pública, inclusive o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Por fim, com base na Lei 12.846/2013, requer a aplicação de multa no valor de 0,1 a 20% do faturamento bruto das empresas.
Disponível índices do FAP para 2015
/0 Comentários/em Destaques, Medicina do Trabalho, Segurança do Trabalho /por deisemacielSAÚDE E SEGURANÇA: Índices do FAP com vigência em 2015 estão disponíveis para consulta
Da Redação (Brasília) – Os índices de frequência, gravidade e custo que serão usados para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2014, com vigência em 2015, estão disponíveis para consulta no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (24). A relação com 1301 subclasses ou atividades econômicas foi publicada na Portaria Interministerial no 438/2014, assinada pelo ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, e pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega.
A portaria estabelece que, no dia 30 de setembro, o Ministério da Previdência Social (MPS) divulgará em seu portal o valor do FAP 2014, com vigência em 2015. As informações também poderão ser acessadas na página da Receita Federal do Brasil (RFB).
Contestação – O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2014, com vigência no próximo ano, poderá ser contestado administrativamente entre os dias 30 de outubro e 1o de dezembro de 2014, por meio de formulário eletrônico dirigido ao Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional (DPSSO). Serão analisadas apenas as contestações que contenham possíveis divergências de dados previdenciários que compõem o fator.
No entanto, compete à Secretaria de Políticas de Previdência Social julgar em grau de recurso, ou seja, em segundo e último grau administrativo, as decisões proferidas pelo DPSSO. A empresa terá o prazo de 30 dias, contados da data da publicação do resultado no DOU, para encaminhar o recurso em segundo grau, também por meio de formulário eletrônico. Estes formulários ficam disponíveis nas páginas do MPS e da RFB.
O resultado dos recursos será publicado no DOU. Apenas a empresa diretamente envolvida terá acesso ao detalhamento dos dados, por meio das páginas eletrônicas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil.
Metodologia – Criado em 2010 com o objetivo de incentivar a melhoria das condições de trabalho e de saúde do trabalhador, o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) serve para calcular as alíquotas da tarifação individual, de cada empresa, relativas ao Seguro Acidente de Trabalho (alíquota SAT/RAT).
Para o diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional (DPSSO) do Ministério da Previdência Social, Marco Pérez, “o FAP representa um avanço na metodologia do cálculo do Seguro contra Acidentes de Trabalho (SAT) no Brasil, uma vez que promove justiça na definição da alíquota para as empresas de acordo com a quantidade/gravidade/custo de acidentes e doenças do trabalho, ocorridos no período, podendo gerar diminuição ou aumento dessa alíquota o que incentiva a promoção da saúde do trabalhador”.
O FAP é calculado sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade registrada junto à Previdência Social, por empresa. O fator incide sobre as alíquotas das empresas que são divididas em 1.301 subclasses da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE 2.1).
Pela metodologia do FAP, pagam mais as empresas que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais. Por outro lado, o Fator Acidentário de Prevenção aumenta a bonificação das empresas que registram acidentalidade menor. No caso de nenhum evento de acidente de trabalho, a empresa paga a metade da alíquota do SAT/RAT.
Fonte:
Ministério da Previdência Social
Portal para consulta de débitos trabalhistas
/0 Comentários/em Destaques, Medicina do Trabalho, Segurança do Trabalho /por deisemacielMTE lança Certidão Eletrônica para débitos de infrações trabalhistas
Brasília, 23/09/2014 – O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, lança nesta quarta-feira (24), às 9h30, em Brasília, a Certidão Eletrônica de Débitos de Infrações Trabalhistas. O novo serviço faz parte do programa de modernização do Ministério do Trabalho e Emprego e põe fim à espera por este tipo de informação junto as unidades descentralizadas da instituição. A certidão, que até agora dependia de uma série de procedimentos burocráticos, passa a ser emitida diretamente no site do MTE, que também permitirá o acompanhamento de processos e a verificação da autenticidade dos documentos emitidos.
O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, lançou nesta quarta-feira (24), em Brasília (DF), mais uma ferramenta visando à modernização dos serviços prestados pela instituição. Trata-se da Certidão Eletrônica de Débitos Trabalhistas (Cedit).
Com a nova ferramenta os empregadores que eventualmente necessitarem do documento não precisam mais se deslocar até uma unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para requerê-lo bastando tão somente acessar o Consulta/CMPR para obtê-lo em tempo real.
Para Manoel Dias, o novo procedimento, “além de um avanço enorme contra a burocracia e mais um passo rumo à modernização dos serviços prestados pelo MTE”, representa também um progresso no tocante “à redução do custo Brasil” uma vez que os servidores que hoje fazem o serviço de emissão da Certidão – que em algumas Superintendências representa cerca de 50% do total dos servidores lotados no Setor de Multas e Recursos – serão direcionados para a realização de outras atividades.
Mudança
A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas era emitida, manualmente, nas unidades regionais do MTE e o interessado tinha que se deslocar até uma delas para obter o documento. Além disso, a certidão levava cerca de 15 dias para ser entregue e tinha prazo de validade que variava de acordo com cada regional.
Ao fim do prazo que era determinado por meio de portaria do Superintendente do Trabalho e Emprego, o interessado tinha que realizar todo o procedimento novamente para obter nova certidão.
A partir de agora, a Certidão Eletrônica de Débito Trabalhista tem entrega imediata e leva apenas alguns segundos para a realização das pesquisas nos bancos de dados e geração do documento, e em tempo real.
Exigido em processos de licitação o documento pode ser acessado por qualquer cidadão que terá que informar apenas o CNPJ da empresa.
Fonte:
Ministério do Trabalho e Emprego
Icarus garante presença na XX FISP
/0 Comentários/em Destaques, Icarus, Informática /por vschettinoA VOCÊ Tecnologia da Informação estará apresentando o Icarus na XX Feira Internacional de Segurança e Proteção, buscando novas parcerias e o fortalecimento da marca. “Este é um dos maiores eventos da área, onde profissionais preocupados com a gestão de segurança e saúde ocupacional certamente irão se interessar pelas inovações contidas no Icarus”, destaca Deise Maciel, Coordenadora de Projetos. Embalada pelo objetivo comum do evento de fornecer ferramentas para um ambiente laboral produtivo e saudável, a equipe de vendas estará disponível para apresentações e orçamentos, bem informada e munida de materiais audiovisuais e didáticos, para facilitar a difusão das singularidades e novidades do software. A Feira acontece entre os dias 07 e 10 de outubro 2012, das 13h00 às 21h00, no Centro de Exposições Imigrantes, localizado à Rodovia dos Imigrantes, Km 1,5 – São Paulo/SP. A entrada é gratuita. Venha nos Conhecer!
TRF exclui acidente de trajeto do cálculo de fator previdenciário
/0 Comentários/em Destaques, Medicina do Trabalho, Segurança do Trabalho /por deisemacielO Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (SP e MS) concedeu a pelo menos duas empresas o direito de excluir do cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) acidente sofrido por funcionário no percurso do trabalho para casa. Com a retirada, os contribuintes conseguem reduzir o valor da contribuição ao Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) – antigo Seguro Acidente de Trabalho (SAT).
O FAP foi adotado pela Previdência Social – PS para reduzir ou aumentar as alíquotas da contribuição ao RAT, com base nos índices de cada empresa. Como varia de 0,5 a dois pontos percentuais, pode reduzir à metade ou dobrar a alíquota do tributo (de 1% a 3%), que incide sobre a folha de salários.
A Justiça classifica como acidente de trabalho aquele ocorrido no trajeto de casa para o emprego ou vice-versa. Porém, de acordo com pelo TRF, não deve ser computado para o cálculo do FAP. “Isso nada tem a ver com o risco presente no ambiente de trabalho e com o acidente que decorre desse risco, quando resta configurado o nexo de causalidade entre a ação ou omissão do empregador e o acidente laboral”, afirma o desembargador José Lunardelli.
O magistrado cita um exemplo: “Se o trabalhador, ao retornar para sua casa após um dia de trabalho, é alvejado por tiros disparados pela arma de um ladrão, isso não pode ser imputado à empresa, que não é responsável pela segurança pública, essa dever do Estado.”
Com a decisão da 11ª Turma, relativa a um acidente de trânsito que resultou na morte de um trabalhador de uma empresa de gerenciamento de energia, o FAP poderá cair para 1,4%, segundo a advogada que a representa no processo, Mariana Neves de Vito. Isso porque os contribuintes têm direito a uma bonificação de 25% se não registram acidentes fatais. “Entramos com o mandado de segurança para contestar a trava de mortalidade e permitir à empresa aplicar a bonificação”, afirma Mariana. “No caso, o acidente de trânsito não poderia ser fiscalizado ou evitado pela companhia. Assim, não poderia influenciar no cálculo do tributo.
A Procuradoria Regional da Fazenda Nacional da 3ª Região ainda não foi intimada da decisão, mas pretende recorrer. Para a procuradora-chefe, Soleni Sônia Tozze, o acidente de trajeto deve ser computado no cálculo do FAP por ser relativo ao trabalho. “Para a proteção social do trabalhador não interessa onde o acidente ocorreu. O infortúnio, em qualquer caso, será ônus da PS, cabendo o custeio a maior pela empresa que lhe dá causa.
Para o advogado Leonardo Mazzillo, a decisão do TRF da 3ª Região é acertada. “A empresa pode investir em segurança do trabalho e saúde ocupacional e ocorrer um acidente de trajeto. O empregado pode ser imprudente no trânsito”. Além disso, o empregado que fica menos de 15 dias afastado não gera gastos para a PS. “Mas o acidente é registrado via Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) e acaba afetando o cálculo do FAP.”
Em 2003, os ministros do STF consideraram o SAT constitucional. Mas o FAP e seu cálculo ainda serão debatidos pelo Plenário da Corte, com efeito de repercussão geral. O julgamento, ainda está à espera de um parecer do procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
As decisões do TRF, podem reforçar os argumentos sobre a inconstitucionalidade do FAP. Para ele, o fator é inconstitucional por ser em parte baseado em estatísticas às quais as empresas não têm acesso por serem relacionadas a outros contribuintes e trabalhadores. “Tais dados são sigilosos, o que faz com que o FAP, por natureza, viole o direito ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa”.
Porém, Mazzillo pondera que só é válido discutir o fator previdenciário na Justiça se for superior a 1. Só acima deste percentual, a alíquota do RAT – que depende do grau de risco da atividade desenvolvida pelo contribuinte – será elevada. Um FAP de 0,5 sobre um RAT de 3%, por exemplo, reduz a alíquota a pagar para 1,5%. “Nesse caso, é melhor discutir apenas o cálculo do FAP”.
Fonte: Valor Econômico, por Laura Ignacio, 20.08.2014 (editado)
Orçamento do FAT deve ter déficit de R$ 20 bi em 2015
/0 Comentários/em Destaques, Gestão Financeira, Icarus, Segurança do Trabalho /por vschettinoO Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou nesta quinta-feira (11) um orçamento de R$ 82,3 bilhões para despesas do fundo no próximo ano, ao mesmo tempo em que estimou receitas da ordem de R$ 62,4 bilhões em 2015.
Com isso, o Fundo de Amparo ao Trabalhador, de onde saem os recursos para o pagamento do seguro-desemprego e do abono salarial dos brasileiros, deverá registrar um déficit de R$ 19,9 bilhões no ano que vem. Ou seja, vai faltar cerca de R$ 20 bilhões para fechar as contas.
As despesas do FAT chegam a R$ 82,3 bilhões, sendo gastos R$ 62,2 bilhões com os benefícios e R$ 20,1 bilhões com repasses ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), informou o Ministério do Trabalho.
A previsão é de que serão gastos R$ 19,9 bilhões com pagamento do Abono Salarial a mais de 25 milhões de trabalhadores e R$ 40,2 bilhões com o Seguro-Desemprego aos 8,6 milhões de trabalhadores que têm direito ao benefício em 2015.
O FAT tem previsão de repassar R$ 20,1 bilhões ao BNDES, por força do artigo 239 da Constituição – que destina 40% da arrecadação do FAT ao Banco. Além disso, R$ 12,5 bilhões da arrecadação bruta do PIS/PASEP (que deve totalizar
R$ 62,8 bilhões no próximo ano) são destinados à Desvinculação de Receitas da União (DRU).
De acordo com orçamento aprovado pelo Conselho, o FAT tem uma previsão de receitas de R$ 62,4 bilhões, sendo R$ 50,3 bilhões com arrecadação do PIS/PASEP pago pelas empresas, R$ 11 bilhões advindas de receitas de remunerações e R$ 1 bilhão de outras receitas.
Necessidade de aportes do Tesouro
Em abril deste ano, o G1 revelou que, segundo a proposta proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2015, o FAT precisará de aportes bilionários de recursos em 2014 e em 2015 para manter o “equilíbrio orçamentário”.
As previsões de déficits neste ano e em 2015 consideram a “expectativa da continuidade da formalização de mão de obra, que aumenta o quantitativo de trabalhadores que acessam o seguro-desemprego e o abono salarial, bem como a avanço no aumento real do salário mínimo”, diz o relatório.
O presidente do Conselho Deliberativo do FAT, Quintino Severo, representante da Central Única dos Trabalhadores (CUT), avaliou, em abril deste ano, que o desequilíbrio nas contas do fundo acontece porque receitas do FAT estão “ficando retidas no governo federal”.
“Grande parte [das retenções acontece] pela DRU [Desvinculação de Recursos da União] e outra parte pelas desonerações [do PIS/PASEP]. O Tesouro está ficando com os recursos do FAT”, declarou ele ao G1 em abril. Em 2013, a DRU retirou R$ 13 bilhões do FAT.
Severo afastou, naquele momento, a possibilidade de que uma eventual ausência de aportes por parte do Tesouro Nacional afete o patrimônio do FAT – que somou R$ 209,7 bilhões no fim do ano passado. Segundo ele, caso o Tesouro não coloque mais recursos no fundo, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) terá de devolver, ao FAT, empréstimos já feitos no passado.
Fonte: G1
Grupo Odebrecht processado em R$ 500mi por trabalho escravo
/0 Comentários/em Destaques, Gestão Financeira, Segurança do Trabalho /por vschettinoAraraquara/SP – O MPT em Araraquara (SP) processou o grupo Odebrecht em R$ 500 milhões por trabalho escravo, aliciamento e tráfico internacional de seres humanos. O grupo, formado pela Construtora Norberto Odebrecht S.A., pela Olex Importação e Exportação S.A., pela Odebrecht Agroindustrial S.A. (antes chamada ETH Bioenergia), começou a ser investigado pelo MPT após publicação de uma série de reportagens pela agência internacional de notícias BBC, que mencionava a existência de inúmeras condenações da empresa por exportação de trabalhadores brasileiros em Angola, África.
As notícias davam conta de que os operários teriam sido contratados na cidade de Américo Brasiliense, a 298 km de São Paulo, para trabalhar em obras da Companhia de Bioenergia de Angola Ltda.(Biocom). A Biocom tem como sócios a Odebrecht Angola, do grupo multinacional brasileiro Odebrecht, a Sonangol Holdings Ltda., vinculada à estatal petrolífera de Angola, e a Damer Indústria S.A., mais tarde substituída pela Cochan S.A.
O inquérito do MPT aponta, ainda, que as empresas enviaram ofícios à Embaixada de Angola pedindo vistos ordinários, válidos por apenas 30 dias, apesar da permanência dos operários em solo angolano ser por período indeterminado.
Aliciamento
Os trabalhadores foram aliciados em território nacional e seguiram para o exterior. O recrutamento foi realizado nas cidades de Cocos (BA), São José da Laje (AL), União dos Palmares (AL), Alto Piriqui (PR) e Alto Araguaia (MT). As contratações ocorreram entre 2010 e 2014, por meio das empresas W. Líder e Pirâmide Assistência Técnica Ltda, formalmente, uma prestadora de serviços da Biocom.
Na ação, o MPT também pede que o grupo Odebrecht não utilize, nos empreendimentos no exterior, mão de obra contratada no Brasil e enviada ao país estrangeiro sem visto de trabalho, além de não promover o chamado “marchandage”. Além disso, o MPT requer a condenação do grupo Odebrecht ao não recebimento de incentivos e empréstimos concedidos por qualquer órgão público ou instituição financeira pública, inclusive o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Por fim, com base na Lei 12.846/2013, requer a aplicação de multa no valor de 0,1 a 20% do faturamento bruto das empresas.
Fonte: Revista Proteção