Entenda a Resolução CONTRAN 517, imposta na Lei dos Caminhoneiros, que exige exame toxicológico de motoristas profissionais. Saiba tudo sobre a medida que entra em vigor dia 2º de março de 2016.
• A Resolução 517 A partir do dia 2º de março 2016, entra em vigor a Resolução 517, criada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e que exigirá de motoristas de caminhões, ônibus e vans a apresentação de testes toxicológicos de larga janela de detecção, juntamente com os demais exames médicos obrigatórios, como condição para obter ou renovar a carteira de habilitação nas categorias C, D e E.
• O por quê da Resolução Contran 517
O objetivo da medida imposta na Lei dos Caminhoneiros é diminuir o número de pessoas que morrem nas estradas brasileiras (no Brasil, em 2012, ocorreram 60 mil fatalidades), sendo o álcool e as drogas fatores significantes nas causas desses acidente
• O exame toxicológico
O teste de drogas deverá ser realizados a partir de amostras de queratina (cabelo, pelos ou unhas), realizados em clínicas de medicina de trânsito ou, no caso de alguns estados, também em laboratórios clínicos. O resultado do exame toxicológico terá validade de 30 dias, a partir da data de sua expedição.
•O por quê do cabelo A análise de drogas no cabelo indica a presença de vestígios de álcool, maconha, cocaína e crack, por exemplo, e fornece uma visão do uso ou abstinência dessas substâncias por um período de tempo longo, meses ou até anos. Esse atributo é útil em exames admissionais (como no caso de motoristas de empresas transportadoras). Para obter um resultado negativo na análise de cabelo o candidato precisará se abster pelo período de, pelo menos três meses, o que é difícil para usuários habituais ou dependentes químicos. O exame de cabelo como teste admissional exclui pessoas com problemas de uso de drogas. Dessa forma a análise de drogas em cabelo permite a exclusão ou a não contratação de usuários em cargos onde o uso de drogas é incompatível com as atividades para as quais serão empregados. Essa incompatibilidade tanto pode ser sob o ponto de vista do aumento do risco de acidentes como também o risco da vulnerabilidade ética, por se tratar da aquisição de material ilícito.
• Limitações do cabelo nos exames toxicológicos A análise de drogas no cabelo não revela porém, se a pessoa está, no momento da coleta, sob influência de drogas, como não detecta se a pessoa usou drogas nas últimas horas.
• Limitações de outros exames toxicológicos (urina ou saliva) como condição para obter ou renovar a CNH A utilização de amostras de urina ou saliva como condição para obter ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação seria uma exame sem o menor valor, porque o motorista teria a oportunidade de se abster do uso de drogas por 2 ou 3 dias para as amostras urina ou saliva se tornarem negativas.
• Méritos da Resolução Contran 517 Para muitos, será difícil interromper o uso de drogas por 3 meses antes do exame toxicológico. Estes não “passarão no teste”. Os resultados do exame terão efeitos benéficos. Os usuários com problemas sérios terão dificuldades de parar de usar drogas. Estes indivíduos não terão a carta de habilitação renovada, assim sendo o propósito da resolução seria concretizado positivamente.
• Limitações da Resolução Contran 517
Para outros, será fácil interromper o uso de drogas por 3 meses antes do exame toxicológico. Estes “passarão no teste”. Será relativamente fácil para os motoristas que usam drogas esporadicamente parar de usá-las por 3 meses antes de realizar o teste para a renovação da carta de habilitação. Assim sendo, estes indivíduos continuarão usando drogas na direção de veículos ou não. A análise de drogas em amostras de cabelo nestes casos, não terá o resultado esperado. A resolução não inclui o álcool que é o maior causador de acidentes nas estradas no mundo inteiro, inclusive no Brasil.
Médicos peritos em greve anunciaram volta ao trabalho a partir do dia 25. INSS calcula que 830 mil pedidos de benefícios estejam represados.
Com a decisão dos médicos peritos de retornar ao trabalho, a partir da próxima segunda-feira (25), após quase 140 dias de greve, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) divulgou uma atualização dos números de atendimento e de pedidos de benefícios paralisados.
Segundo o INSS, o tempo médio de espera para o agendamento da perícia médica, na média nacional, passou de 20 dias, antes do início das greves, para atuais 89 dias.
saiba mais
Médicos peritos do INSS anunciam volta ao trabalho a partir do dia 25
O órgão informou ainda que calcula que cerca de 830 mil pedidos de concessão de benefícios estejam represados, à espera da realização de perícias médicas para o andamento do processo.
O INSS estima que 1,3 milhão de perícias não tenham sido realizadas desde o início da paralisação em 4 de setembro do ano passado. Já a Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP) afirma que mais de 2 milhões de perícias deixaram de ser feitas desde então.
Segundo o instituto federal, outras 1,1 milhão de perícias médicas foram atendidas no período apesar da greve da categoria. “De setembro a dezembro, foram concedidos quase 608 mil benefícios por incapacidade das espécies auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e Benefício de Prestação Continuada”, informou o órgão.
O INSS reafirmou também que os efeitos financeiros decorrentes dos benefícios concedidos retroagem sempre à primeira data agendada, mesmo que a perícia médica tenha sido remarcada.
Impactos do ‘estado de greve’
Em comunicado, o INSS diz que o retorno dos peritos médicos ao trabalho permitirá acelerar a regularização do atendimento e informa que o atendimento pericial já vem sendo realizado normalmente “em boa parte das unidades do Instituto”.
O órgão também rebateu e minimizou o anúncio da associação dos médicos peritos de que será retomado apenas o atendimento àqueles que ainda não se submeteram à perícia médica inicial. Em nota divulgada na segunda-feira, a ANMP informou que a categoria permanecerá em estado de greve, o que significa que será mantido apenas o atendimento essencial, com prioridade para quem vai fazer a primeira perícia para dar entrada a algum tipo de benefício.
“Ao contrário do que diz a associação dos médicos peritos quando se refere ao retorno em ‘estado de greve’, em que os peritos atenderiam apenas parte da demanda, o INSS esclarece que a regra de priorização do atendimento é definida pelo próprio Instituto e está estabelecida nos seus normativos”, diz o instituto, acrescentando que a dúvidas sobre agendamentos e reagendamentos podem ser esclarecidas pela Central de Atendimento 135.
Em relação às reivindicações da categoria, o INSS informou que foram oferecidas as mesmas condições e reajustes apresentados às demais carreiras. “O principal ponto de discordância, e que motivou o não retorno de parte dos peritos à atividade, é a exigência de redução da jornada de trabalho, de 40 horas para 30 horas semanais, sem a correspondente redução da remuneração. O governo já sinalizou com a possibilidade de estudar a implantação da jornada de 30 horas, mas propõe que isso ocorra em um contexto de reestruturação da carreira”, afirma.
Segundo o INSS, o Instituto conta hoje com 4.330 servidores peritos médicos (dados de dezembro de 2015), cujo salário inicial para uma jornada de 40 horas é de R$ 11.383,54 chegando a R$ 16.222,88.
Publicado: Sexta, 11 de Dezembro de 2015, 16h40 |Última atualização em Sexta, 11 de Dezembro de 2015, 17h17
Medida é adotada após consenso entre governo, empresários e trabalhadores
Portaria assinada pelo ministro do Trabalho e Previdência Social, Miguel Rossetto, avança no processo de revisão da Norma Regulamentadora – NR12, que dispõe sobre a Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos. A portaria Nº 211, publicada nesta quinta (10) no Diário Oficial da União, altera as exigências para máquinas e implementos de uso agrícola e florestal, além de modificar itens gerais, que estão relacionados aos condutores de alimentação elétrica de máquinas, dispositivos e cores de segurança e, reconstituição do manual de máquinas e equipamentos.
A medida, que faz parte do processo de revisão da NR12, é fruto de intenso debate realizado no âmbito da Comissão Nacional Tripartite Temática (CNTT da NR12) e foi objeto de acordo realizado com representantes empresariais e dos trabalhadores. A revisão é debatida desde 2010, pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), no âmbito da CNTT, com o propósito de reduzir o número de acidentes com trabalhadores.
“O nosso compromisso é orientado para garantir que máquinas e equipamentos sejam seguros. É garantir segurança no trabalho e a redução dos acidentes”, enfatizou o ministro Rossetto, ao comentar a decisão.
De acordo com o diretor do Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho (DSST), Rinaldo Marinho, a alteração nas normas para máquinas e implementos de uso agrícola e florestal contempla a proteção de mangueiras, tubulações, componentes pressurizados e superfícies quentes de máquinas agrícolas, bem como ajustes na especificação de plataformas de inspeção e manutenção de plantadeiras.
“A Portaria publicada representa a continuidade dos debates já realizados este ano, que resultaram na publicação da Portaria 857, de junho de 2015. Ambas foram definidas por consenso entre representantes do governo, trabalhadores e empregadores, na busca pelo aperfeiçoamento da Norma”, enfatizou Marinho.
Nesta quinta em Brasília, durante audiência na qual recebeu o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga de Andrade, o ministro Miguel Rossetto, assegurou que manterá o diálogo com empresários e trabalhadores durante o processo de revisão da NR 12. “Nós queremos acertar. Vamos avaliar os pedidos feitos pela CNI, com nossa equipe técnica e também dentro da Comissão Tripartite, e responder rapidamente, tendo como conceito, a segurança do trabalhador, mas garantindo também, razoabilidade na definição das normas”, disse.
A Comissão Nacional Tripartite Temática que discute as alterações na NR 12, volta a se reunir nos dias 15 e 16 de dezembro, para debater a revisão dos anexos relacionados à máquinas para panificação e confeitaria e máquinas para açougue e mercearia.
A lei 13.135/15, resultado legal da conversão da MP 664/14, editada em dezembro de 2014, entre diversas alterações, havia estabelecido que o período que as empresas deveriam pagar o salário aos empregados em caso de afastamento por incapacidade, havia passado de 15 dias para 30 dias.
Contudo, a nova lei não ratificou a alteração praticada de modo provisório na MP 664/14. Desta forma, prevalece o disposto na lei 8.213/91, ou seja, o prazo de 15 dias para as empresas assegurarem o pagamento aos empregados que se afastarem por incapacidade, conforme disposições dos artigos 43 e 60:
“Artigo 43 (aposentadoria por invalidez):
§ 2º Durante os primeiros quinze dias de afastamento da atividade por motivo de invalidez, caberá à empresa pagar ao segurado empregado o salário.
(…)
Artigo 60 (auxílio-doença):
§ 3º Durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral.”
Diante do exposto, entendemos que durante o prazo de vigência da MP 664/14 (de 30 de dezembro de 2014 à 17 de junho de 2015), as empresas devem atender os atestados médicos de até 30 dias apresentados pelos empregados, nos termos da referida medida provisória.
O MTE publicou, no final de julho, a Nota Técnica 146,que esclarece questões relacionadas à validade de EPI e à validade do CA ( Certificado de Aprovação). O documento apresenta novo raciocínio do órgão e considerações a respeito da temática.Embora mantenha a exigência de que a CA esteja válido no momento da comercialização, o Ministério desvinculou a validade do CA da validade do produto.”O uso do EPI, comercializado durante a validade do CA, não fica proibido, visto que ,à época de sua aquisição, a certificação junto ao MTE era válida.Ou seja, após a aquisição final do EPI com CA válido, o empregador deve se atentar à validade do produto informada pelo fabricante, e não mais à validade do CA. Deve, então, o empregador adquirente do EPI, antes de disponibilizá – lo ao trabalhador,abservar as indicações do fabricante/importador constantes na embalagem e no manual de instruções do produto para determinação de sua validade”, afirma o texto.
Para o diretor da Animaseg, Raul Casanova, esta foi a mais importante mudança proposta pelo MTE nos ùltimos anos, com forte impacto para fabricantes, importadores, comerciantes e usuários de EPI.” Antes, era possível adquirir um equipamento com CA válido, pórem se vencesse no dia seguinte à compra o EPI podia ser usado apenas por mais um dia. Alguns fabricantes precisavam guardar até mesmo produtos de linhas descontinuadas, a fim de renovar o CA destes itens para que seus clientes pudessem ultilizá-los sem o risco de receberem multas”, explica.
O consultor do grupo BSB, Luis Augusto de Bruin, acredita que a nota Técnica restabelece a normalidade no relacionamento entre fabricantes destes equipamentos e o mercado consumidor. “Existia muita divergência no que tange ao entedimento sobre a comercialização dos EPIs que estavam no processo de obtenção ou renovação de seu CA. Para alguns fabricantes, mesmo o equipamento tendo sido desenvolvido quando o seu CA esta válido, enquanto o MTE não renovasse o documento, o produto não poderia ser comercializado.Já outra corrente argumentava que poderia. Muitas negociações acabavam prejudicandas por falta de conserso sobre o correto entendimento entre prazo de fabricação e validade do CA. Agora, tudo ficou esclarecido”, avalia Bruin.
IMPACTO
O impactoda nova legislação deve ser positiva. Com as divergencias dirimidas, consumidor e trabalhador poderão ter a garantia de adquirem um produto cuja validade não será mais colocada em xeque.Esta visão é reforçada pelo gerente técnico de trabalho em altura da Honeywell produto de segurança, Marcos Amazonas. Para ele, dois pontos fundamentais chamam a ateção na nota técnica 146;o primeiro diz respeito à máxima de que o equipamento estaria pronto para uso e seguro, apenas por ter o CA válido. ” A falsa sensação de segurança gerada apenas pela validade do CA perde força no mercado graças à nota técnica”. detalha.
A segunda observação consiste no alinhamento do CA ao selo do inmetro, garantindo um produto seguro no momento da comercialização. “A rastreabilidade de fabricação dentro da vigência do CA garante um produto seguro e que pode ser comercializado. Neste aspecto, o usuário e o fabricante não são penalizados com a descontinuidade do uso de um produto o que foi comprado legalmente e pode continuar em uso mesmo com o CA vencido”, salienta
Fator que incide sobre a alíquota do Seguro Acidente de Trabalho incentiva investimentos na saúde do trabalhador
Da Redação (Brasília) – O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) – multiplicador calculado anualmente que incide sobre a alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT) – trará uma mudança a partir de 2016. Seguindo entendimentos judiciais, será calculado por estabelecimento empresarial (no caso de a empresa ser composta por mais de uma unidade) e não mais por CNPJ raiz. A mudança no FAP foi comunicada pelo Ministério da Previdência Social, durante reunião do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), nesta quinta-feira (27).
O Superior Tribunal de Justiça, a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional são unânimes no entendimento de que a atribuição do grau de risco e a respectiva alíquota do Seguro Acidente do Trabalho (SAT) devam ser realizados por estabelecimento. Como o FAP incide sobre a alíquota do SAT, entende-se que seu cálculo também seja feito por estabelecimento.
“Acima de tudo, o objetivo primordial é assegurar melhores ambientes de trabalho”, afirmou o secretário de Políticas de Previdência Social do MPS, Benedito Brunca. Ele reiterou que o FAP – que pode dobrar a alíquota do SAT no caso de altos índices de acidentalidade ou reduzi-lo à metade – tem o objetivo de incentivar a prevenção dos acidentes de trabalho.
O coordenador geral de Política de Seguro contra Acidentes do Trabalho e Relacionamento Interinstitucional do MPS, Paulo César Almeida, explicou que a nova metodologia alcançará empresas com várias filiais. “Uma empresa com 100 estabelecimentos, por exemplo, terá o FAP calculado para cada um deles, já que as condições de trabalho podem variar em locais diferentes”, acrescentou.
Metodologia – Criado em 2010 com o objetivo de incentivar as empresas a investirem na melhoria das condições de trabalho e de saúde do trabalhador, o FAP é um multiplicador, que varia de 0,5 a dois pontos, aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% do SAT incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.
O FAP varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social. A metodologia, porém, não é aplicada à contribuição das pequenas e microempresas, uma vez que elas recolhem os tributos pelo sistema simplificado, o Simples Nacional.
Pela metodologia do FAP, pagarão mais os estabelecimentos que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais. Por outro lado, o Fator Acidentário de Prevenção servirá para bonificar os que registrarem acidentalidade menor. Quando não for registrado nenhum caso de acidente de trabalho, o estabelecimento poderá pagar a metade da alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT).
Testes toxicológicos serão obrigatórios para renovar carteiras de habilitação C, D e E.
/0 Comentários/em Destaques /por adefilEntenda a Resolução CONTRAN 517, imposta na Lei dos Caminhoneiros, que exige exame toxicológico de motoristas profissionais. Saiba tudo sobre a medida que entra em vigor dia 2º de março de 2016.
• A Resolução 517
A partir do dia 2º de março 2016, entra em vigor a Resolução 517, criada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e que exigirá de motoristas de caminhões, ônibus e vans a apresentação de testes toxicológicos de larga janela de detecção, juntamente com os demais exames médicos obrigatórios, como condição para obter ou renovar a carteira de habilitação nas categorias C, D e E.
• O por quê da Resolução Contran 517
O objetivo da medida imposta na Lei dos Caminhoneiros é diminuir o número de pessoas que morrem nas estradas brasileiras (no Brasil, em 2012, ocorreram 60 mil fatalidades), sendo o álcool e as drogas fatores significantes nas causas desses acidente
• O exame toxicológico
O teste de drogas deverá ser realizados a partir de amostras de queratina (cabelo, pelos ou unhas), realizados em clínicas de medicina de trânsito ou, no caso de alguns estados, também em laboratórios clínicos. O resultado do exame toxicológico terá validade de 30 dias, a partir da data de sua expedição.
• O por quê do cabelo
A análise de drogas no cabelo indica a presença de vestígios de álcool, maconha, cocaína e crack, por exemplo, e fornece uma visão do uso ou abstinência dessas substâncias por um período de tempo longo, meses ou até anos. Esse atributo é útil em exames admissionais (como no caso de motoristas de empresas transportadoras). Para obter um resultado negativo na análise de cabelo o candidato precisará se abster pelo período de, pelo menos três meses, o que é difícil para usuários habituais ou dependentes químicos. O exame de cabelo como teste admissional exclui pessoas com problemas de uso de drogas. Dessa forma a análise de drogas em cabelo permite a exclusão ou a não contratação de usuários em cargos onde o uso de drogas é incompatível com as atividades para as quais serão empregados. Essa incompatibilidade tanto pode ser sob o ponto de vista do aumento do risco de acidentes como também o risco da vulnerabilidade ética, por se tratar da aquisição de material ilícito.
• Limitações do cabelo nos exames toxicológicos
A análise de drogas no cabelo não revela porém, se a pessoa está, no momento da coleta, sob influência de drogas, como não detecta se a pessoa usou drogas nas últimas horas.
• Limitações de outros exames toxicológicos (urina ou saliva) como condição para obter ou renovar a CNH A utilização de amostras de urina ou saliva como condição para obter ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação seria uma exame sem o menor valor, porque o motorista teria a oportunidade de se abster do uso de drogas por 2 ou 3 dias para as amostras urina ou saliva se tornarem negativas.
• Méritos da Resolução Contran 517
Para muitos, será difícil interromper o uso de drogas por 3 meses antes do exame toxicológico. Estes não “passarão no teste”. Os resultados do exame terão efeitos benéficos. Os usuários com problemas sérios terão dificuldades de parar de usar drogas. Estes indivíduos não terão a carta de habilitação renovada, assim sendo o propósito da resolução seria concretizado positivamente.
• Limitações da Resolução Contran 517
Para outros, será fácil interromper o uso de drogas por 3 meses antes do exame toxicológico. Estes “passarão no teste”. Será relativamente fácil para os motoristas que usam drogas esporadicamente parar de usá-las por 3 meses antes de realizar o teste para a renovação da carta de habilitação. Assim sendo, estes indivíduos continuarão usando drogas na direção de veículos ou não. A análise de drogas em amostras de cabelo nestes casos, não terá o resultado esperado. A resolução não inclui o álcool que é o maior causador de acidentes nas estradas no mundo inteiro, inclusive no Brasil.
fonte: http://chromatox.com.br/entenda-a-resolucao-contran-517/
Espera por perícia médica pode subir de 20 para 89 dias, diz INSS.
/0 Comentários/em Destaques, Medicina do Trabalho /por adefilMédicos peritos em greve anunciaram volta ao trabalho a partir do dia 25. INSS calcula que 830 mil pedidos de benefícios estejam represados.
Com a decisão dos médicos peritos de retornar ao trabalho, a partir da próxima segunda-feira (25), após quase 140 dias de greve, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) divulgou uma atualização dos números de atendimento e de pedidos de benefícios paralisados.
Segundo o INSS, o tempo médio de espera para o agendamento da perícia médica, na média nacional, passou de 20 dias, antes do início das greves, para atuais 89 dias.
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Médicos peritos do INSS anunciam volta ao trabalho a partir do dia 25
O órgão informou ainda que calcula que cerca de 830 mil pedidos de concessão de benefícios estejam represados, à espera da realização de perícias médicas para o andamento do processo.
O INSS estima que 1,3 milhão de perícias não tenham sido realizadas desde o início da paralisação em 4 de setembro do ano passado. Já a Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP) afirma que mais de 2 milhões de perícias deixaram de ser feitas desde então.
Segundo o instituto federal, outras 1,1 milhão de perícias médicas foram atendidas no período apesar da greve da categoria. “De setembro a dezembro, foram concedidos quase 608 mil benefícios por incapacidade das espécies auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e Benefício de Prestação Continuada”, informou o órgão.
O INSS reafirmou também que os efeitos financeiros decorrentes dos benefícios concedidos retroagem sempre à primeira data agendada, mesmo que a perícia médica tenha sido remarcada.
Impactos do ‘estado de greve’
Em comunicado, o INSS diz que o retorno dos peritos médicos ao trabalho permitirá acelerar a regularização do atendimento e informa que o atendimento pericial já vem sendo realizado normalmente “em boa parte das unidades do Instituto”.
O órgão também rebateu e minimizou o anúncio da associação dos médicos peritos de que será retomado apenas o atendimento àqueles que ainda não se submeteram à perícia médica inicial. Em nota divulgada na segunda-feira, a ANMP informou que a categoria permanecerá em estado de greve, o que significa que será mantido apenas o atendimento essencial, com prioridade para quem vai fazer a primeira perícia para dar entrada a algum tipo de benefício.
“Ao contrário do que diz a associação dos médicos peritos quando se refere ao retorno em ‘estado de greve’, em que os peritos atenderiam apenas parte da demanda, o INSS esclarece que a regra de priorização do atendimento é definida pelo próprio Instituto e está estabelecida nos seus normativos”, diz o instituto, acrescentando que a dúvidas sobre agendamentos e reagendamentos podem ser esclarecidas pela Central de Atendimento 135.
Em relação às reivindicações da categoria, o INSS informou que foram oferecidas as mesmas condições e reajustes apresentados às demais carreiras. “O principal ponto de discordância, e que motivou o não retorno de parte dos peritos à atividade, é a exigência de redução da jornada de trabalho, de 40 horas para 30 horas semanais, sem a correspondente redução da remuneração. O governo já sinalizou com a possibilidade de estudar a implantação da jornada de 30 horas, mas propõe que isso ocorra em um contexto de reestruturação da carreira”, afirma.
Segundo o INSS, o Instituto conta hoje com 4.330 servidores peritos médicos (dados de dezembro de 2015), cujo salário inicial para uma jornada de 40 horas é de R$ 11.383,54 chegando a R$ 16.222,88.
Fonte: http://g1.globo.com/economia/noticia/2016/01/inss-diz-que-espera-por-pericia-medica-subiu-de-20-para-89-dias.html
Portaria modifica exigências para máquinas e implementos de uso agrícola e florestal
/0 Comentários/em Destaques, Segurança do Trabalho /por deisemacielPublicado: Sexta, 11 de Dezembro de 2015, 16h40 | Última atualização em Sexta, 11 de Dezembro de 2015, 17h17
Medida é adotada após consenso entre governo, empresários e trabalhadores
Portaria assinada pelo ministro do Trabalho e Previdência Social, Miguel Rossetto, avança no processo de revisão da Norma Regulamentadora – NR12, que dispõe sobre a Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos. A portaria Nº 211, publicada nesta quinta (10) no Diário Oficial da União, altera as exigências para máquinas e implementos de uso agrícola e florestal, além de modificar itens gerais, que estão relacionados aos condutores de alimentação elétrica de máquinas, dispositivos e cores de segurança e, reconstituição do manual de máquinas e equipamentos.
A medida, que faz parte do processo de revisão da NR12, é fruto de intenso debate realizado no âmbito da Comissão Nacional Tripartite Temática (CNTT da NR12) e foi objeto de acordo realizado com representantes empresariais e dos trabalhadores. A revisão é debatida desde 2010, pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), no âmbito da CNTT, com o propósito de reduzir o número de acidentes com trabalhadores.
“O nosso compromisso é orientado para garantir que máquinas e equipamentos sejam seguros. É garantir segurança no trabalho e a redução dos acidentes”, enfatizou o ministro Rossetto, ao comentar a decisão.
De acordo com o diretor do Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho (DSST), Rinaldo Marinho, a alteração nas normas para máquinas e implementos de uso agrícola e florestal contempla a proteção de mangueiras, tubulações, componentes pressurizados e superfícies quentes de máquinas agrícolas, bem como ajustes na especificação de plataformas de inspeção e manutenção de plantadeiras.
“A Portaria publicada representa a continuidade dos debates já realizados este ano, que resultaram na publicação da Portaria 857, de junho de 2015. Ambas foram definidas por consenso entre representantes do governo, trabalhadores e empregadores, na busca pelo aperfeiçoamento da Norma”, enfatizou Marinho.
Nesta quinta em Brasília, durante audiência na qual recebeu o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga de Andrade, o ministro Miguel Rossetto, assegurou que manterá o diálogo com empresários e trabalhadores durante o processo de revisão da NR 12. “Nós queremos acertar. Vamos avaliar os pedidos feitos pela CNI, com nossa equipe técnica e também dentro da Comissão Tripartite, e responder rapidamente, tendo como conceito, a segurança do trabalhador, mas garantindo também, razoabilidade na definição das normas”, disse.
A Comissão Nacional Tripartite Temática que discute as alterações na NR 12, volta a se reunir nos dias 15 e 16 de dezembro, para debater a revisão dos anexos relacionados à máquinas para panificação e confeitaria e máquinas para açougue e mercearia.
http://mte.gov.br/index.php/noticias-mte/inspecao-do-trabalho/1391-mtps-altera-nr-12-e-modifica-exigencias-para-maquinas-e-implementos-de-uso-agricola-e-florestal
Auxílio-Doença – Retorno dos 15 dias
/0 Comentários/em Destaques, Medicina do Trabalho, Segurança do Trabalho /por deisemacielA lei 13.135/15, resultado legal da conversão da MP 664/14, editada em dezembro de 2014, entre diversas alterações, havia estabelecido que o período que as empresas deveriam pagar o salário aos empregados em caso de afastamento por incapacidade, havia passado de 15 dias para 30 dias.
Contudo, a nova lei não ratificou a alteração praticada de modo provisório na MP 664/14. Desta forma, prevalece o disposto na lei 8.213/91, ou seja, o prazo de 15 dias para as empresas assegurarem o pagamento aos empregados que se afastarem por incapacidade, conforme disposições dos artigos 43 e 60:
Diante do exposto, entendemos que durante o prazo de vigência da MP 664/14 (de 30 de dezembro de 2014 à 17 de junho de 2015), as empresas devem atender os atestados médicos de até 30 dias apresentados pelos empregados, nos termos da referida medida provisória.
http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI223161,71043-Retorno+da+regra+de+15+dias+para+pagamento+do+auxiliodoenca+pelos
Nota Técnica Diferencia Condições para comercializar e Uso dos EPIs
/0 Comentários/em Destaques /por adefilO MTE publicou, no final de julho, a Nota Técnica 146,que esclarece questões relacionadas à validade de EPI e à validade do CA ( Certificado de Aprovação). O documento apresenta novo raciocínio do órgão e considerações a respeito da temática.Embora mantenha a exigência de que a CA esteja válido no momento da comercialização, o Ministério desvinculou a validade do CA da validade do produto.”O uso do EPI, comercializado durante a validade do CA, não fica proibido, visto que ,à época de sua aquisição, a certificação junto ao MTE era válida.Ou seja, após a aquisição final do EPI com CA válido, o empregador deve se atentar à validade do produto informada pelo fabricante, e não mais à validade do CA. Deve, então, o empregador adquirente do EPI, antes de disponibilizá – lo ao trabalhador,abservar as indicações do fabricante/importador constantes na embalagem e no manual de instruções do produto para determinação de sua validade”, afirma o texto.
Para o diretor da Animaseg, Raul Casanova, esta foi a mais importante mudança proposta pelo MTE nos ùltimos anos, com forte impacto para fabricantes, importadores, comerciantes e usuários de EPI.” Antes, era possível adquirir um equipamento com CA válido, pórem se vencesse no dia seguinte à compra o EPI podia ser usado apenas por mais um dia. Alguns fabricantes precisavam guardar até mesmo produtos de linhas descontinuadas, a fim de renovar o CA destes itens para que seus clientes pudessem ultilizá-los sem o risco de receberem multas”, explica.
O consultor do grupo BSB, Luis Augusto de Bruin, acredita que a nota Técnica restabelece a normalidade no relacionamento entre fabricantes destes equipamentos e o mercado consumidor. “Existia muita divergência no que tange ao entedimento sobre a comercialização dos EPIs que estavam no processo de obtenção ou renovação de seu CA. Para alguns fabricantes, mesmo o equipamento tendo sido desenvolvido quando o seu CA esta válido, enquanto o MTE não renovasse o documento, o produto não poderia ser comercializado.Já outra corrente argumentava que poderia. Muitas negociações acabavam prejudicandas por falta de conserso sobre o correto entendimento entre prazo de fabricação e validade do CA. Agora, tudo ficou esclarecido”, avalia Bruin.
IMPACTO
O impactoda nova legislação deve ser positiva. Com as divergencias dirimidas, consumidor e trabalhador poderão ter a garantia de adquirem um produto cuja validade não será mais colocada em xeque.Esta visão é reforçada pelo gerente técnico de trabalho em altura da Honeywell produto de segurança, Marcos Amazonas. Para ele, dois pontos fundamentais chamam a ateção na nota técnica 146;o primeiro diz respeito à máxima de que o equipamento estaria pronto para uso e seguro, apenas por ter o CA válido. ” A falsa sensação de segurança gerada apenas pela validade do CA perde força no mercado graças à nota técnica”. detalha.
A segunda observação consiste no alinhamento do CA ao selo do inmetro, garantindo um produto seguro no momento da comercialização. “A rastreabilidade de fabricação dentro da vigência do CA garante um produto seguro e que pode ser comercializado. Neste aspecto, o usuário e o fabricante não são penalizados com a descontinuidade do uso de um produto o que foi comprado legalmente e pode continuar em uso mesmo com o CA vencido”, salienta
Fonte : Revista Proteção
FAP será por estabelecimento empresarial a partir de 2016
/0 Comentários/em Destaques, Gestão Financeira, Medicina do Trabalho, Segurança do Trabalho /por adefilFator que incide sobre a alíquota do Seguro Acidente de Trabalho incentiva investimentos na saúde do trabalhador
Da Redação (Brasília) – O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) – multiplicador calculado anualmente que incide sobre a alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT) – trará uma mudança a partir de 2016. Seguindo entendimentos judiciais, será calculado por estabelecimento empresarial (no caso de a empresa ser composta por mais de uma unidade) e não mais por CNPJ raiz. A mudança no FAP foi comunicada pelo Ministério da Previdência Social, durante reunião do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), nesta quinta-feira (27).
O Superior Tribunal de Justiça, a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional são unânimes no entendimento de que a atribuição do grau de risco e a respectiva alíquota do Seguro Acidente do Trabalho (SAT) devam ser realizados por estabelecimento. Como o FAP incide sobre a alíquota do SAT, entende-se que seu cálculo também seja feito por estabelecimento.
“Acima de tudo, o objetivo primordial é assegurar melhores ambientes de trabalho”, afirmou o secretário de Políticas de Previdência Social do MPS, Benedito Brunca. Ele reiterou que o FAP – que pode dobrar a alíquota do SAT no caso de altos índices de acidentalidade ou reduzi-lo à metade – tem o objetivo de incentivar a prevenção dos acidentes de trabalho.
O coordenador geral de Política de Seguro contra Acidentes do Trabalho e Relacionamento Interinstitucional do MPS, Paulo César Almeida, explicou que a nova metodologia alcançará empresas com várias filiais. “Uma empresa com 100 estabelecimentos, por exemplo, terá o FAP calculado para cada um deles, já que as condições de trabalho podem variar em locais diferentes”, acrescentou.
Metodologia – Criado em 2010 com o objetivo de incentivar as empresas a investirem na melhoria das condições de trabalho e de saúde do trabalhador, o FAP é um multiplicador, que varia de 0,5 a dois pontos, aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% do SAT incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.
O FAP varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social. A metodologia, porém, não é aplicada à contribuição das pequenas e microempresas, uma vez que elas recolhem os tributos pelo sistema simplificado, o Simples Nacional.
Pela metodologia do FAP, pagarão mais os estabelecimentos que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais. Por outro lado, o Fator Acidentário de Prevenção servirá para bonificar os que registrarem acidentalidade menor. Quando não for registrado nenhum caso de acidente de trabalho, o estabelecimento poderá pagar a metade da alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT).